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Contabilidade · FGV · 2023

Questão comentada de Contabilidade

Uma empresa adquiriu em janeiro de X1 um ativo a custo de R$ 1.000 que será depreciado contabilmente em 4 anos e, para fins fiscais, será depreciado em 10 anos. Assume-se que as receitas tributáveis são de R$ 1.200 e as despesas dedutíveis de R$ 400 (os R$ 400 não consideram a depreciação contábil e fiscal) no primeiro ano (X1). Considerando-se somente as informações apresentadas e uma alíquota de 34% de imposto de renda, ao fim do primeiro ano (X1):

Gabarito: B

Aqui a lógica é separar duas coisas: resultado contábil e base fiscal. O ativo foi comprado por R$ 1.000 e, no fim de X1, a depreciação contábil é de R$ 250 (1000/4), enquanto a fiscal é de só R$ 100 (1000/10). Isso faz o valor contábil do ativo ficar em R$ 750 e o valor fiscal em R$ 900. Repare no clássico da depreciação: a contábil anda mais rápido, então o ativo contábil fica menor que o fiscal. Isso gera diferença temporária dedutível de R$ 150, porque no futuro a despesa fiscal ainda vai “correr atrás” da contábil. Pelo CPC 32 / IAS 12, diferença temporária dedutível gera ativo fiscal diferido, desde que seja provável a geração de lucro tributável futuro para aproveitar essa dedução. Aqui, o ativo fiscal diferido é 34% de 150 = R$ 51. Simples assim: diferença temporária dedutível multiplicada pela alíquota. Na apuração do imposto corrente, a base tributável do ano é 1200 - 400 - 100 = 700, então o IR corrente é 34% de 700 = R$ 238. Já o imposto total na DRE, considerando o efeito diferido, fica 34% do lucro contábil: lucro contábil de 1200 - 400 - 250 = 550, logo imposto total de R$ 187. A diferença entre 238 e 187 é exatamente o diferido de R$ 51, um crédito fiscal futuro. Por isso a alternativa B é a correta.

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