Uma empresa adquiriu em janeiro de X1 um ativo a custo de R$ 1.000 que será depreciado contabilmente em 4 anos e, para fins fiscais, será depreciado em 10 anos. Assume-se que as receitas tributáveis são de R$ 1.200 e as despesas dedutíveis de R$ 400 (os R$ 400 não consideram a depreciação contábil e fiscal) no primeiro ano (X1). Considerando-se somente as informações apresentadas e uma alíquota de 34% de imposto de renda, ao fim do primeiro ano (X1):
- A)o imposto de renda corrente totaliza R$ 51 e o imposto de renda diferido de R$ 187;
Errada, porque inverte os valores: o IR corrente não é R$ 51, e o diferido não é R$ 187.
- B)Ativo contábil < Ativo fiscal, gerando uma diferença temporária dedutível de R$ 150 e, portanto, um ativo fiscal diferido de R$ 51;
Certa, pois o ativo contábil fica menor que o ativo fiscal, surgindo diferença temporária dedutível de R$ 150 e ativo fiscal diferido de R$ 51.
- C)o lucro líquido do período totalizou um valor de R$ 200;
Errada, porque o lucro líquido não é R$ 200; após depreciação e imposto, ele é outro valor.
- D)Ativo contábil > Ativo fiscal e a diferença temporária dedutível de R$ 150 e, portanto, um passivo fiscal diferido de R$ 51;
Errada, porque diferença temporária dedutível não gera passivo fiscal diferido, e sim ativo fiscal diferido.
- E)o EBITDA (earnings before interest, taxes, depreciation and amortization) totalizou um valor de R$ 1.600.
Errada, porque o EBITDA exclui depreciação, então seria 1200 - 400 = R$ 800, e não R$ 1.600.
Gabarito: B
Aqui a lógica é separar duas coisas: resultado contábil e base fiscal. O ativo foi comprado por R$ 1.000 e, no fim de X1, a depreciação contábil é de R$ 250 (1000/4), enquanto a fiscal é de só R$ 100 (1000/10). Isso faz o valor contábil do ativo ficar em R$ 750 e o valor fiscal em R$ 900. Repare no clássico da depreciação: a contábil anda mais rápido, então o ativo contábil fica menor que o fiscal. Isso gera diferença temporária dedutível de R$ 150, porque no futuro a despesa fiscal ainda vai “correr atrás” da contábil. Pelo CPC 32 / IAS 12, diferença temporária dedutível gera ativo fiscal diferido, desde que seja provável a geração de lucro tributável futuro para aproveitar essa dedução. Aqui, o ativo fiscal diferido é 34% de 150 = R$ 51. Simples assim: diferença temporária dedutível multiplicada pela alíquota. Na apuração do imposto corrente, a base tributável do ano é 1200 - 400 - 100 = 700, então o IR corrente é 34% de 700 = R$ 238. Já o imposto total na DRE, considerando o efeito diferido, fica 34% do lucro contábil: lucro contábil de 1200 - 400 - 250 = 550, logo imposto total de R$ 187. A diferença entre 238 e 187 é exatamente o diferido de R$ 51, um crédito fiscal futuro. Por isso a alternativa B é a correta.