A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembleia especialmente convocada com esse fim. Se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 meses a contar da data da publicação das atas das assembleias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares
- A)a aprovação pela assembleia será dispensada.
Correta: a lei dispensa a aprovação da assembleia se for assegurado o resgate das debêntures aos interessados pelo prazo mínimo de 6 meses.
- B)a incorporação, fusão ou cisão será antecipada.
Errada: a operação não é automaticamente antecipada; o ponto central é a dispensa da aprovação, não a data do ato societário.
- C)uma auditoria de caráter especial será realizada.
Errada: o enunciado trata de direito dos debenturistas em operação societária, e não de auditoria especial.
- D)uma demonstração financeira intermediária deverá ser publicada.
Errada: não há exigência de demonstração financeira intermediária como condição para essa dispensa legal.
- E)a avaliação da debênture será baseada na forma, em detrimento à essência.
Errada: a questão não envolve critério de avaliação da debênture por forma versus essência, mas sim a regra de proteção aos debenturistas.
Gabarito: A
A regra aqui vem da Lei das S.A.:, em caso de incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação, a operação depende de aprovação prévia dos debenturistas reunidos em assembleia especialmente convocada. A lógica é simples: quem emprestou dinheiro para a companhia não pode ser surpreendido com uma troca de cenário que piore sua garantia ou seu recebimento. Mas a própria lei traz uma saída prática. Se a companhia assegurar aos debenturistas que desejarem, por no mínimo 6 meses a contar da publicação das atas, o resgate das debêntures, a aprovação da assembleia fica dispensada. Ou seja, em vez de exigir consentimento coletivo, a lei aceita uma proteção equivalente: o direito de sair do papel e receber o valor devido. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. O enunciado descreve essa condição legal de dispensa da aprovação quando há o resgate assegurado aos interessados. Em termos de prova, a banca quer que você reconheça a consequência jurídica da garantia de resgate, e não invente requisitos extras. Resumo de prova: incorporação, fusão ou cisão + debêntures em circulação = regra é aprovar em assembleia; exceção = resgate assegurado por 6 meses, e aí a aprovação é dispensada.