De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Um recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos. Para que esse potencial exista
- A)o seu valor justo deve ser mensurado com objetividade.
Errada, porque a definicao de recurso economico no CPC 00 (R2) nao depende de mensuracao a valor justo com objetividade.
- B)deve haver uma contrapartida correspondente no passivo.
Errada, porque a existencia de ativo ou recurso economico nao exige contrapartida correspondente no passivo.
- C)precisa ser provável que o direito irá produzir benefícios econômicos futuros.
Errada, porque a Estrutura Conceitual fala em potencial de beneficio economico, e nao em mera probabilidade como requisito do conceito.
- D)precisa ser certo que o direito irá produzir benefícios econômicos futuros.
Errada, porque nao e necessario ser certo que o direito produzira beneficios economicos futuros.
- E)é necessário que, em ao menos uma circunstância, o direito irá produzir para a entidade benefícios econômicos além daqueles disponíveis para todas as outras partes.
Certa, porque o direito precisa ter potencial de gerar beneficios economicos para a entidade em alguma circunstancia, e isso e suficiente para caracterizar o recurso economico.
Gabarito: E
No CPC 00 (R2), ativo nao e “qualquer coisa que possa trazer dinheiro”. A ideia central e mais refinada: ativo e um recurso economico presente controlado pela entidade, fruto de eventos passados, e recurso economico e um direito com potencial de gerar beneficios economicos. Esse “potencial” nao exige certeza nem probabilidade em sentido estrito; basta que o direito possa, em alguma situacao, gerar beneficios para a entidade. A pegadinha aqui e que a Estrutura Conceitual trata o conceito de recurso economico de forma ampla. O CPC 00 (R2) afirma que um recurso economico e um direito que tem o potencial de produzir beneficios economicos. Para existir esse potencial, nao precisa que o direito produza beneficios em todas as circunstancias, nem que tenha valor justo medido com precisao, nem que exista passivo correspondente. O ponto-chave da letra E e justamente esse: em pelo menos uma circunstancia, o direito precisa ser capaz de gerar para a entidade beneficios economicos que nao estao disponiveis a todas as outras partes. Isso traduz a ideia de utilidade economica exclusiva ou diferencial do direito, algo muito alinhado com a logica da Estrutura Conceitual do IFRS/CPC. Em resumo: o CPC nao pede certeza absoluta, nem exige contrapartida no passivo, nem vincula o conceito de recurso economico ao valor justo. O que importa e o potencial do direito de trazer beneficios economicos para a entidade, ainda que esse potencial dependa de uma circunstancia especifica. Por isso, o gabarito e a letra E.