Um posto de saúde distribuiu, por engano, remédios após a data de vencimento. Diversos pacientes entraram na justiça contra o posto de saúde e os advogados estimam ser provável que o posto perca as causas. No entanto, os advogados não conseguem estimar com confiabilidade o valor que deverá ser desembolsado a título de indenizações. Assinale a opção que indica o procedimento do posto em relação às causas.
- A)Nada deve ser feito.
Errada, porque não basta ignorar o risco quando já existe probabilidade de perda judicial.
- B)Divulgação de passivo contingente, apenas.
Certa, pois há perda provável, mas não há estimativa confiável do valor, então cabe apenas divulgar o passivo contingente.
- C)Contabilização de despesa antecipada, apenas.
Errada, porque despesa antecipada é gasto já pago ou apropriado antecipadamente, o que não tem relação com a ação judicial.
- D)Constituição de provisão para contingências, apenas.
Errada, porque provisão exige obrigação presente e estimativa confiável do valor, e aqui a mensuração não é confiável.
- E)Constituição de provisão para contingências e divulgação de passivo contingente.
Errada, porque sem estimativa confiável não se constitui provisão; fica somente a divulgação em nota explicativa.
Gabarito: B
Quando existe uma demanda judicial, a contabilidade olha para dois pontos: a chance de perda e a capacidade de medir o valor. Pela lógica do CPC 25, se a perda for possível, mas o valor não puder ser estimado com confiabilidade, não se faz provisão. Nesse caso, a empresa apenas divulga o passivo contingente em nota explicativa, para avisar que existe risco, mas sem reconhecer obrigação no balanço. Aqui, os advogados disseram que é provável a perda, ou seja, a chance de sair dinheiro é alta. Porém, eles não conseguem estimar com segurança o valor da indenização. E aí mora a pegadinha: sem mensuração confiável, falta um requisito essencial para constituir provisão. Por isso, o gabarito é a letra B. A norma não pede provisão quando não dá para medir o valor com confiabilidade; pede divulgação do passivo contingente. Em termos práticos, o fato precisa ser comunicado, mas ainda não entra como dívida reconhecida no passivo. É o clássico caso em que a contabilidade prefere avisar antes de carimbar. Base normativa: CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), alinhado ao IAS 37, que distingue provisão de passivo contingente justamente pela combinação entre probabilidade de saída de recursos e mensuração confiável.