De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e modificações, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deverá deliberar sobre a aplicação do excesso. A aplicação poderá ser feita
- A)na liquidação de passivos ou na compra de ativos.
Errada: a lei não prevê liquidação de passivos ou compra de ativos como destinação do excesso de reservas de lucros.
- B)no aumento do capital social ou na compra de ações em tesouraria.
Errada: aumentar o capital social está correto, mas compra de ações em tesouraria não é a destinação prevista no artigo 199 para esse caso.
- C)na constituição de reservas de lucros para expansão ou na compra de ações em tesouraria.
Errada: constituição de reserva para expansão não é a aplicação legal do excesso, embora a compra de ações em tesouraria seja uma possibilidade em outras situações.
- D)na constituição de reservas de lucros para expansão ou na distribuição de dividendos.
Errada: reserva para expansão não é a destinação indicada pela lei para o excesso, embora a distribuição de dividendos esteja prevista.
- E)no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Certa: o artigo 199 da Lei nº 6.404/1976 permite a aplicação do excesso no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Gabarito: E
A Lei das S.A. traz um limite importante para as reservas de lucros: somadas, elas não podem ultrapassar o capital social, com excecao das reservas de contingencias, de incentivos fiscais e de lucros a realizar. Esse controle existe para evitar que a empresa fique “guardando” lucro demais em reservas, deixando de dar a destinação correta ao resultado. Quando esse teto é atingido, a assembleia geral precisa decidir o que fazer com o excedente. O artigo 199 da Lei nº 6.404/1976 e a redação dada pela Lei nº 11.638/2007 determinam que o excesso deve ser aplicado no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. Ou seja, o lucro não pode ficar solto na contabilidade: ou reforça o capital, ou vai para o bolso dos acionistas, na forma de dividendos. Por isso o gabarito é a letra E. A banca FGV gosta muito desse detalhe legal porque ele parece simples, mas mistura limite de reserva com destinação do excesso. Se voce lembrar do artigo 199, resolve a questão sem sofrimento e sem precisar de magia contábil. Resumo de prova: reservinhas de lucros até o limite do capital social; passou disso, a assembleia escolhe entre capitalizar ou distribuir.