Uma empresa foi processada por três supostas violações: (a) uso não autorizado de uma marca registrada e a reivindicação é de R$ 100 milhões; (b) não pagamento de uma gratificação a 2.000 empregados que foram demitidos, no montante de R$ 50 milhões; e (c) prejuízos ambientais causados pela deposição de resíduos no rio próximo à fábrica em que ambientalistas estão reivindicando danos e custos de despoluição do rio. Os advogados da empresa acreditam que nem todos os casos têm a mesma chance de ocorrerem e comunicou à empresa a seguinte avaliação: Ação 1: As chances desse processo são remotas. Ação 2: É provável que a empresa tenha que pagar os empregados demitidos, mas a melhor estimativa do montante seria de R$ 30 milhões. Ação 3: Não há nenhuma lei que obrigue uma entidade a pagar por tais danos, somente políticas ambientais da empresa e propagandas nas mídias (obrigação não formalizada), contudo, o valor dos danos não pode ser estimado com confiabilidade. Considerando as informações apresentadas, a empresa deve:
- A)divulgar em notas explicativas todas as ações, sem a necessidade de provisionamento de valores;
Errada, porque a ação 2 deve ser provisionada e a ação 1, por ser remota, nem divulgação exige.
- B)provisionar a ação 2 no valor de R$ 50 milhões e divulgar em nota explicativa a ação 3;
Errada, porque a ação 2 deve ser provisionada pelo valor estimado de R$ 30 milhões, não pelo valor originalmente reclamado, e a ação 3 exige divulgação.
- C)provisionar a ação 2 no valor de R$ 50 milhões, sem a necessidade de divulgação em notas explicativas das ações 1 e 3;
Errada, porque a ação 2 deve ser provisionada em R$ 30 milhões e a ação 3 deve ser divulgada em nota explicativa.
- D)provisionar a ação 2 no valor de R$ 30 milhões, divulgar em nota explicativa a ação 3 e para a ação 1 nenhuma divulgação é exigida;
Certa, porque a ação 2 é provável e mensurável, a ação 3 pede divulgação por haver obrigação construtiva sem estimativa confiável, e a ação 1 é remota.
- E)provisionar as ações 1 e 2 no valor de R$ 100 milhões e R$ 50 milhões, respectivamente, e para a ação 3 nenhuma divulgação é exigida.
Errada, porque a ação 1 é remota e não deve ser provisionada, e a ação 2 não deve ser reconhecida pelo valor pleiteado de R$ 50 milhões.
Gabarito: D
Aqui a ideia central vem do CPC 25 (equivalente ao IAS 37): primeiro você pergunta se existe obrigação presente e, depois, se a saída de recursos é provável e se o valor pode ser estimado com confiabilidade. Se for provável e mensurável, nasce a provisão. Se a chance for apenas possível, ou se houver obrigação mas sem estimativa confiável, a resposta costuma ser divulgação em nota explicativa. E se a chance for remota, em regra nem provisão nem divulgação são exigidas, para não transformar nota explicativa em álbum de processos. Na ação 2, a empresa provavelmente terá de pagar os empregados demitidos, então há obrigação presente e saída provável. Mas a melhor estimativa do desembolso não é o valor pleiteado de R$ 50 milhões: é o valor mais adequado estimado pela entidade, que aqui foi dado como R$ 30 milhões. Provisão, portanto, de R$ 30 milhões. Na ação 3, não existe obrigação legal, mas pode haver obrigação não formalizada, isto é, obrigação construtiva, porque a própria conduta da empresa e suas políticas ambientais podem ter criado expectativa válida. Como o valor dos danos não pode ser estimado com confiabilidade, o tratamento correto é divulgação em nota explicativa, e não provisão. Isso está alinhado ao CPC 25, que exige divulgação quando há obrigação possível ou presente, mas sem mensuração confiável. Já a ação 1 foi classificada pelos advogados como remota. E, sendo remota, a regra é simples: não provisiona e não divulga. Por isso o gabarito D fecha certinho: provisiona a ação 2 em R$ 30 milhões, divulga a ação 3 e nada faz quanto à ação 1.