De acordo com a NBC TG 27(R4) – Ativo Imobilizado, as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, divulgar
- A)o valor contábil do ativo imobilizado que esteja temporariamente ocioso.
Errada, porque a NBC TG 27(R4) não impõe a divulgação específica do valor contábil de ativo temporariamente ocioso como item obrigatório de nota.
- B)o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção.
Certa, porque a norma exige divulgar os gastos reconhecidos no valor contábil de um item do imobilizado durante a construção.
- C)o valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda.
Errada, porque a divulgação de ativos retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda não é a exigência específica trazida aqui pela NBC TG 27(R4).
- D)o valor contábil bruto de qualquer ativo imobilizado totalmente depreciado que ainda esteja em operação.
Errada, porque a norma não determina, como regra obrigatória dessa forma, a divulgação do valor contábil bruto de ativo totalmente depreciado ainda em operação.
- E)o valor justo do ativo imobilizado quando este for materialmente diferente do valor contábil apurado pelo método do custo.
Errada, porque ativo imobilizado é tratado pelo modelo de custo ou de reavaliação quando aplicável, e não há obrigação geral de divulgar valor justo por estar materialmente diferente do valor contábil.
Gabarito: B
A NBC TG 27(R4), que trata do ativo imobilizado, pede algumas informações bem específicas nas notas explicativas, especialmente quando o ativo ainda está sendo montado ou construído. A ideia é dar transparência ao que ainda não entrou em operação, mas já consumiu recursos da entidade. Em concursos, a banca adora trocar a regra de divulgação por um detalhe parecido, então vale ler com calma. No caso da alternativa B, a norma exige a divulgação do valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção. Em outras palavras: se a empresa está construindo uma máquina, uma obra, uma estrutura ou algo do tipo, os custos capitalizados nessa fase precisam ser informados. Isso aparece na NBC TG 27(R4) como item de divulgação obrigatório, ligado aos ativos em construção. O ponto central é que nem todo gasto vai para despesa imediatamente. Quando o desembolso atende aos critérios de reconhecimento como imobilizado, ele compõe o valor contábil do ativo em construção até que fique pronto para uso. Por isso a norma quer ver essa informação separada, para o usuário entender o que ainda está em formação e o que já está operacional. As outras alternativas tentam misturar situações possíveis com exigências que a NBC TG 27(R4) não coloca dessa forma. Aqui, o segredo é lembrar: a norma cobra divulgação específica sobre ativos em construção e sobre a composição do valor contábil, não um catálogo genérico de qualquer ativo parado, depreciado ou avaliado a valor justo.