Uma sociedade empresária apresentava os seguintes ativos em seu Balanço Patrimonial, em 31/12/X0: • Caixa: R$200.000; • Terreno mantido para futuro uso correntemente indeterminado: R$70.000; • Edifício arrendado para terceiros sob arrendamento operacional: R$120.000; • Edifício desocupado, mantido para ser arrendado para terceiros sob arrendamento operacional: R$140.000; • Propriedade em construção para futura utilização como propriedade para investimento: R$150.000. Assinale a opção que indica o saldo da conta Propriedade para Investimento no Balanço Patrimonial da sociedade empresária na data.
- A)R$150.000.
Errada, pois considera apenas a propriedade em construção e ignora os demais imóveis classificados como propriedade para investimento.
- B)R$220.000.
Errada, porque soma apenas dois itens e deixa de fora o edifício desocupado e a propriedade em construção.
- C)R$260.000.
Errada, pois não inclui o edifício desocupado mantido para arrendamento e, ainda assim, não fecha o total correto.
- D)R$410.000.
Errada, porque desconsidera o terreno mantido para uso futuro indeterminado, que também integra propriedade para investimento.
- E)R$480.000.
Certa, pois soma todos os ativos que se enquadram como propriedade para investimento: terreno, edifício arrendado, edifício desocupado para arrendar e obra em construção para futura locação.
Gabarito: E
Aqui a chave é identificar o que entra como Propriedade para Investimento, conceito do CPC 28 (espelhado na IAS 40). Esse grupo reúne imóveis mantidos para gerar aluguel, valorização do capital ou ambos, e também a propriedade em construção ou desenvolvimento para esse fim. Ou seja, não importa se o imóvel já está pronto ou ainda está “em obra”: se a destinação futura é investimento, ele entra na conta. No caso, entram: o terreno mantido para uso futuro indeterminado (R$70.000), o edifício arrendado a terceiros sob arrendamento operacional (R$120.000), o edifício desocupado mantido para ser arrendado a terceiros (R$140.000) e a propriedade em construção para futura utilização como propriedade para investimento (R$150.000). Isso está de acordo com o CPC 28, que trata esses ativos como propriedade para investimento quando a finalidade é aluguel ou valorização. Ficou de fora o caixa, porque ele é ativo circulante, não propriedade para investimento. Somando os itens que entram: 70.000 + 120.000 + 140.000 + 150.000 = R$480.000. Portanto, o saldo correto da conta Propriedade para Investimento no balanço é R$480.000, exatamente a alternativa E. A banca costuma cobrar essa leitura funcional da destinação do ativo, então o segredo é olhar para a finalidade econômica, não só para o estado físico do bem.