No ano de X0, uma entidade iniciou o processo para captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais, incorrendo em custos de transação. Por problemas internos, em X1, a entidade verificou que não seria possível concluir a operação, de modo que não houve aumento de capital ou emissão de bônus de subscrição. Nesse momento, os custos de transação foram contabilizados do seguinte modo:
- A)Passivo no Balanço Patrimonial de X1.
Errada, porque não havendo conclusão da emissão, não existe passivo a registrar no balanço.
- B)Despesa na Demonstração do Resultado do Exercício de X1.
Certa, pois a frustração definitiva da captação faz os custos deixarem de ser atribuíveis ao patrimônio líquido e irem para despesa em X1.
- C)Redutora do patrimônio líquido no Balanço Patrimonial de X1.
Errada, porque a redução do patrimônio líquido só ocorre quando há efetiva emissão de títulos patrimoniais.
- D)Despesa na Demonstração do Resultado do Exercício de X0, reapresentada.
Errada, porque não houve base para reapresentar X0; o reconhecimento como despesa ocorre em X1, quando a operação foi definitivamente frustrada.
- E)Redutora do patrimônio líquido no Balanço Patrimonial de X0, reapresentado.
Errada, porque, sem emissão concluída em X0, não há redutor de patrimônio líquido a ser reapresentado naquele exercício.
Gabarito: B
Quando a entidade emite títulos patrimoniais, os custos de transação normalmente não vão para despesa de cara: se a captação der certo, eles reduzem o patrimônio líquido, porque estão ligados diretamente à formação do capital. É a lógica do CPC 08 e do CPC 26, em linha com a IAS 32: custo de emissão de instrumento patrimonial é abatido do PL, e não levado ao resultado, quando a operação se concretiza. Mas aqui veio o plot twist contábil: em X1 ficou claro que a emissão não seria concluída. Sem aumento de capital e sem bônus de subscrição, não existe base para tratar esses gastos como redutor de patrimônio líquido. Se a operação não acontece, o custo perde o vínculo com o capital próprio e vira despesa do período. Por isso, no momento em que ficou definitivamente evidenciado que a captação fracassou, os custos de transação foram reconhecidos na DRE de X1. A despesa entra no resultado do exercício corrente, porque o fato gerador do reconhecimento é a frustração definitiva da operação, não o ano em que os gastos foram incorridos. Resumo de prova: deu certo, vai para o PL; deu errado e morreu a operação, vai para o resultado. A banca adora trocar o ano do gasto pelo ano do reconhecimento, então vale ficar atento a essa pegadinha.