A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre o lucro de pessoas jurídicas e de pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país e, conforme a legislação, a CSLL:
- A)deve ser apurada acompanhando a forma de tributação do lucro adotada para o imposto de renda;
Certa, porque a CSLL deve ser apurada acompanhando a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.
- B)deve ser apurada somente após a apuração do lucro real, ao término do exercício;
Errada, porque a CSLL não é apurada somente após o lucro real nem apenas ao fim do exercício, já que segue o regime de apuração aplicável ao IRPJ.
- C)não tem alíquota diferenciada conforme o tipo de atividade econômica da pessoa jurídica;
Errada, porque existem hipóteses de tratamento diferenciado conforme a atividade e o regime, além de a banca tentar induzir a ideia de igualdade absoluta.
- D)tem alíquota de 9% a 15%, de acordo com a faixa de lucro apurado no período;
Errada, porque a CSLL não tem alíquota progressiva por faixa de lucro; em regra, a alíquota é definida em lei e não varia assim.
- E)tem como base de cálculo o lucro líquido contábil do período, não se admitindo adições ou exclusões.
Errada, porque a base não é apenas o lucro líquido contábil, já que a legislação admite ajustes como adições e exclusões.
Gabarito: A
A CSLL é um tributo federal que incide sobre o resultado das pessoas jurídicas, mas ela não anda sozinha: em regra, ela acompanha a forma de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. Essa é a ideia central cobrada pela FGV. Se a empresa apura pelo lucro real, presumido, arbitrado, por exemplo, a CSLL segue a mesma lógica de tributação, com ajustes próprios previstos na legislação. Por isso, a alternativa A está correta. A legislação da CSLL determina que sua apuração observe a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ. Em outras palavras: não faz sentido escolher um regime para o IR e outro completamente diferente para a CSLL, porque a própria lei manda seguir a mesma trilha. Um ponto importante é não confundir base de cálculo com regime de apuração. A CSLL não é calculada só sobre o lucro contábil puro e simples, pois podem existir adições e exclusões. Também não existe essa história de "só depois do lucro real" ou de alíquota por faixa de lucro, como se fosse imposto progressivo. A lógica aqui é outra. Fundamento útil para prova: a Lei 7.689/1988, especialmente o art. 6º, vincula a apuração da CSLL à forma de tributação do lucro adotada para o imposto de renda. É aquele tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha elegante.