Uma entidade realiza operações que podem ser identificadas como combinação de negócios. Essas operações podem acontecer em períodos diferentes, a saber: I. antes do período de reporte corrente. II. durante o período de reporte corrente. III. após o final do período de reporte, mas antes de autorizada a emissão das demonstrações contábeis. IV. após o final do período de reporte, e depois de autorizada a emissão das demonstrações contábeis. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios, quando não há ajustes específicos decorrentes da própria operação de combinação de negócios, o adquirente deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar a natureza e os efeitos financeiros de combinação de negócios que ocorram em
- A)I e II, somente.
Errada, porque a combinação realizada antes do período corrente já deveria ter sido divulgada nas demonstrações anteriores.
- B)II e III, somente.
Certa, pois o CPC 15 (R1) exige divulgação para combinações ocorridas durante o período de reporte e também entre o encerramento do período e a autorização das demonstrações.
- C)III e IV, somente.
Errada, porque fatos ocorridos após a autorização das demonstrações não entram na divulgação deste período, mas no próximo.
- D)I, II e III, somente.
Errada, porque inclui o período I, que pertence a demonstrações anteriores e não ao reporte corrente.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque o período I e o IV não se enquadram na divulgação exigida para este período de reporte.
Gabarito: B
No CPC 15 (R1), a lógica é olhar para o momento em que a combinação de negócios aconteceu em relação ao período de reporte. Se ela ocorreu durante o período corrente, a entidade deve divulgar informações que ajudem o usuário a entender a natureza e os efeitos financeiros da operação. Isso faz sentido porque o evento já impacta as demonstrações daquele período. O pronunciamento também alcança as combinações realizadas depois do encerramento do período de reporte, mas antes de autorizada a emissão das demonstrações contábeis. Nesse caso, o evento ainda não entrou no balanço daquele exercício, mas é relevante a ponto de merecer divulgação, justamente para não deixar o usuário no escuro sobre algo importante que aconteceu entre o fechamento e a autorização das demonstrações. Por outro lado, combinações ocorridas antes do período de reporte corrente já deveriam ter sido tratadas nas demonstrações anteriores. E as que acontecem depois de autorizada a emissão das demonstrações entram no próximo ciclo de reporte, não neste. É o clássico jogo do calendário contábil: cada coisa no seu relatório. Por isso, o gabarito é a alternativa B: apenas II e III. A base está no CPC 15 (R1), em harmonia com a lógica de eventos subsequentes do CPC 24, que distingue fatos ocorridos antes e depois da autorização das demonstrações.