A segunda parte da Demonstração do Valor Adicionado apresenta, de forma detalhada, como a riqueza obtida por uma entidade foi distribuída. Relacione o item de distribuição à sua respectiva classificação. 1. Direitos autorais 2. Juros sobre o capital próprio 3. Contribuição sindical patronal 4. Participação de empregados nos resultados ( ) Pessoal. ( ) Impostos, taxas e contribuições. ( ) Remuneração de capitais de terceiros. ( ) Remuneração de capitais próprios. Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada.
- A)4 – 3 – 1 – 2.
Correta, porque a classificação segue a ordem: pessoal, impostos/taxas/contribuições, capitais de terceiros e capitais próprios.
- B)1 – 2 – 4 – 3.
Errada, pois troca as classificações dos itens e não respeita a lógica de distribuição da DVA.
- C)3 – 4 – 1 – 2.
Errada, porque embaralha a natureza dos dispêndios e coloca os itens em grupos inadequados.
- D)1 – 2 – 3 – 4.
Errada, pois mistura remuneração de terceiros com remuneração de próprios e ainda desloca o item de pessoal.
- E)4 – 3 – 2 – 1.
Errada, já que inverte a sequência esperada e atribui classificações incompatíveis aos itens.
Gabarito: A
Na DVA, a segunda parte mostra para onde a riqueza foi distribuída. Ela separa os pagamentos em blocos bem clássicos: pessoal, impostos/taxas/contribuições, capitais de terceiros e capitais próprios. A lógica aqui é olhar para a natureza de quem recebeu o valor, e não para o nome bonito do lançamento contábil. Em "pessoal", entram valores ligados ao trabalho e à relação empregatícia, inclusive a participação de empregados nos resultados. Por isso, o item 4 se encaixa nesse grupo. Já a contribuição sindical patronal é tratada como obrigação contributiva da entidade, então vai para "impostos, taxas e contribuições". Na sequência, "direitos autorais" são típicos de remuneração de capitais de terceiros, junto com juros, aluguéis e royalties em geral. E, por fim, "juros sobre o capital próprio" é exemplo clássico de remuneração de capitais próprios, porque é uma forma de remunerar o sócio/acionista. Assim, a ordem correta fica 4 - 3 - 1 - 2, que é exatamente o gabarito da letra A. Esse é um tema bem cobrado com base na estrutura da DVA prevista na Lei 6.404/1976, art. 176, e detalhada na NBC TG 09.