Assinale a opção que apresenta um exemplo de diferença temporária dedutível que resulta em ativos fiscais diferidos, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro.
- A)Depreciação do ativo que é acelerada para fins fiscais.
Errada, porque depreciação acelerada para fins fiscais normalmente antecipa a dedução no fisco, gerando diferença temporária tributável, e nao dedutível.
- B)Receita da venda de mercadorias que é incluída no lucro contábil quando as mercadorias são entregues, mas é considerada no lucro tributável quando o pagamento é recebido.
Errada, porque a receita reconhecida na contabilidade antes do recebimento costuma gerar diferença temporária tributável, nao ativa fiscal diferido.
- C)Despesas antecipadas que já foram deduzidas com base no regime de caixa para determinar o lucro tributável dos períodos corrente e anteriores.
Errada, porque se a despesa antecipada já foi deduzida no lucro tributável, nao há diferença temporária dedutível a gerar ativo fiscal diferido.
- D)Receita de juros que é recebida posteriormente e incluída no lucro contábil em base proporcional de tempo, mas é incluída no lucro tributável em regime de caixa.
Errada, porque o reconhecimento contábil por competência e a tributação pelo caixa tendem a criar diferença de receita, em geral temporária tributável, e nao o exemplo pedido.
- E)Despesas com benefícios de aposentadoria que podem ser deduzidas para determinar o lucro contábil na medida em que o serviço é prestado pelo empregado, mas deduzidas para determinar lucro tributável somente quando as contribuições são pagas para um fundo constituído pela entidade ou os benefícios de aposentadoria são pagos pela entidade.
Certa, porque a despesa é reconhecida na contabilidade quando o serviço é prestado, mas só é dedutível fiscalmente quando paga, caracterizando diferença temporária dedutível e ativo fiscal diferido.
Gabarito: E
O CPC 32 trata dos tributos sobre o lucro e pede que voce compare o lucro contábil com o lucro tributável. Quando uma despesa entra antes na contabilidade do que na apuração fiscal, surge uma diferença temporária dedutível. Isso gera ativo fiscal diferido, porque no futuro a entidade vai poder “usar” essa despesa para reduzir tributos. Em outras palavras: hoje a contabilidade reconhece a despesa, mas o fisco ainda nao deixa deduzir; depois, essa deducao vai acontecer. O caso clássico é o de benefícios de aposentadoria. Pela contabilidade, a despesa é reconhecida aos poucos, conforme o empregado presta o serviço. Já para o fisco, a dedução pode ficar para o momento em que a contribuição é paga ao fundo ou quando o benefício é efetivamente pago. Essa diferença de tempo entre reconhecer na contabilidade e deduzir no imposto é exatamente a cara de uma diferença temporária dedutível. Por isso a alternativa E está correta: a despesa é apropriada contábilmente antes, mas só é dedutível fiscalmente depois. O CPC 32, em linha com o IAS 12, afirma que diferenças temporárias dedutíveis dão origem a ativo fiscal diferido, desde que seja provável haver lucro tributável futuro contra o qual a diferença possa ser utilizada. As demais alternativas descrevem situações que, em geral, geram diferença temporária tributável ou apenas diferenças de reconhecimento de receita sem o padrão típico de despesa dedutível futura. A banca costuma brincar com isso: troca receita por despesa e atraso contábil por atraso fiscal, e aí muita gente escorrega.