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Contabilidade · FGV · 2023

Questão comentada de Contabilidade

De acordo com as modificações trazidas pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09 no patrimônio líquido, a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial representa as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo. Os valores registrados nesta conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício

Gabarito: A

A conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, criada após as mudanças das Leis 11.638/07 e 11.941/09, fica no patrimônio líquido e serve para registrar contrapartidas de aumentos ou reduções de valor de certos ativos e passivos quando a avaliação a valor justo gera efeito ainda não realizado. Em outras palavras: o ganho ou a perda existe no patrimônio, mas ainda não virou resultado de verdade, então não deve ir direto para a DRE como se já estivesse consumado. A lógica é simples: enquanto o ativo ou passivo não for realizado, o valor fica “guardado” no patrimônio líquido nessa conta. Quando houver realização, aí sim o valor é transferido para o resultado do exercício. Isso conversa com o regime de competência, porque a receita ou despesa entra no resultado no momento adequado, não antes e nem depois. Esse tratamento está alinhado com a Lei 6.404/76, especialmente a disciplina do patrimônio líquido após as alterações legislativas, e com a prática contábil consolidada no CPC 26 (R1), que trata da apresentação das demonstrações contábeis. A ideia central é evitar que o resultado do período fique “maquiado” com ganhos e perdas ainda não realizados. Por isso o gabarito é a letra A: os valores registrados em Ajustes de Avaliação Patrimonial devem ser transferidos para o resultado à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados, em obediência ao regime de competência. Não é na baixa total, nem por tempestividade, nem por conta de outro resultado abrangente.

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