De acordo com a NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, assinale a opção que indica a informação que pode ser apresentada tanto na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido como nas Notas Explicativas.
- A)O montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação.
Certa, porque a NBC TG 26 permite divulgar os dividendos distribuídos aos proprietários e o dividendo por ação na DMPL ou nas Notas Explicativas.
- B)A conciliação do saldo no início e no final do período para cada componente do patrimônio líquido, demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes do resultado líquido.
Errada, porque essa conciliação do saldo inicial e final de cada componente do patrimônio líquido é informação típica da DMPL, não a dupla pedida no enunciado.
- C)O resultado abrangente do período, sendo apresentado separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores.
Errada, porque o resultado abrangente é apresentado na demonstração do resultado abrangente e não como a informação descrita na questão.
- D)Os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com a NBC TG 23, para cada componente do patrimônio líquido.
Errada, porque os efeitos de aplicação retrospectiva ou reapresentação retrospectiva têm tratamento específico na DMPL e nas notas, mas não são a informação clássica cobrada como alternativa de apresentação conjunta aqui.
Gabarito: A
A NBC TG 26 (R5) trata da apresentação das demonstrações contábeis e, quando fala da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, também admite que certas informações sejam levadas para as Notas Explicativas. Ou seja, nem tudo precisa ficar “preso” na DMPL: algumas divulgações podem aparecer ali ou em nota, dependendo da forma de apresentação escolhida pela entidade. O ponto clássico da norma é a divulgação dos dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período, incluindo o valor por ação, que pode ser apresentada na DMPL ou nas Notas Explicativas. É uma informação típica de distribuição aos sócios, então faz sentido que a norma dê flexibilidade de divulgação. Por isso, a alternativa A é a correta. A lógica da FGV aqui é cobrar exatamente essa previsão da NBC TG 26: dividendos distribuídos são um dado relevante sobre o patrimônio líquido e sobre a remuneração do acionista, mas a norma não obriga que ele apareça exclusivamente em um único demonstrativo. As demais alternativas trazem itens que pertencem a outras peças ou têm forma de apresentação mais específica, como resultado abrangente ou conciliações do patrimônio líquido, e não são a “dupla” clássica DMPL + notas exigida pelo enunciado.