Em 31/12/2008, uma sociedade empresária apresentou, em seu balanço patrimonial - Resultados de Exercícios Futuros, valor igual a R$50.000. Assinale a opção que indica a apresentação deste montante no Balanço Patrimonial da sociedade empresária, após a adoção das modificações determinadas pela Lei nº 11.941/2009.
- A)Receita na demonstração do resultado do exercício.
Errada, porque o valor não é receita reconhecida no resultado apenas pela mudança de classificação patrimonial.
- B)Despesa na demonstração do resultado do exercício.
Errada, porque não se trata de despesa, mas de um saldo patrimonial que precisa ser reclassificado.
- C)Patrimônio Líquido no balanço patrimonial.
Errada, porque a Lei nº 11.941/2009 não levou esse saldo ao patrimônio líquido; ele continua com natureza de passivo.
- D)Passivo Circulante no balanço patrimonial.
Errada, porque a questão trata de saldo não exigível no curto prazo, o que afasta o passivo circulante.
- E)Passivo não Circulante no balanço patrimonial.
Certa, porque os saldos de Resultados de Exercícios Futuros foram extintos e, conforme sua natureza, passaram a ser apresentados no passivo não circulante.
Gabarito: E
A conta de Resultados de Exercícios Futuros era uma antiga classificação do balanço que acabou sendo extinta com a Lei nº 11.941/2009, que alterou a Lei das S.A. A ideia foi simples: aquilo que antes ficava nesse grupo passou a ser reclassificado conforme sua natureza contábil real. Se houver obrigação de entregar bens, prestar serviços ou reconhecer receita apenas no futuro, o lugar correto deixa de ser uma categoria “meio genérica” e passa a ser o passivo correspondente. Na prática, o saldo que estava em Resultados de Exercícios Futuros em 31/12/2008, após a mudança legal, deve ser apresentado no Passivo Não Circulante, quando se tratar de obrigação exigível após o exercício seguinte. É exatamente isso que a questão cobra: o valor de R$ 50.000 não vai para receita nem para patrimônio líquido, porque ainda não houve a baixa final no resultado nem aumento de capital próprio. O fundamento está na Lei nº 11.941/2009, que extinguiu o grupo Resultados de Exercícios Futuros na estrutura do balanço da Lei nº 6.404/76. A lógica contábil aqui é de classificação por exigibilidade: se não é circulante, entra no não circulante. Simples assim, sem mágica contábil de domingo à tarde. Por isso, o gabarito é a alternativa E. O montante deve ser mostrado no Passivo Não Circulante do balanço patrimonial, e não como receita ou despesa no resultado.