De acordo com a Lei nº 6.404/1964, modificada pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009, considera-se, como valor justo dos instrumentos financeiros,
- A)o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado.
Errada, porque descreve custo de reposição, isto é, quanto custaria recomprar o bem ou instrumento no mercado, e não valor justo.
- B)o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes.
Certa, pois traduz a definição legal de valor justo: valor obtido em mercado ativo em transação não compulsória entre partes independentes.
- C)o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda e a margem de lucro.
Errada, porque fala em valor líquido de realização, que é ligado à venda e dedução de despesas, não ao conceito de valor justo.
- D)o valor original atualizado pela variação do nível médio de preços da economia.
Errada, pois isso remete à correção pela variação do nível geral de preços, conceito de atualização monetária, não de valor justo.
- E)o preço inicial corrigido de acordo com o processo de reavaliação de ativos previsto na lei societária.
Errada, porque menciona reavaliação de ativos, mecanismo que não define valor justo na lei societária e não é o critério pedido.
Gabarito: B
A Lei nº 6.404/1964, após as alterações da Lei nº 11.638/2007 e da Lei nº 11.941/2009, passou a usar a lógica do valor justo em vários pontos da contabilidade, especialmente para instrumentos financeiros. Nesse contexto, valor justo não é qualquer preço imaginado, nem valor histórico maquiado: é um valor de mercado, obtido em transação sem pressão, entre partes independentes. A ideia central é bem objetiva: se existir mercado ativo, você olha para o preço que seria praticado nesse mercado. Por isso, a lei se aproxima da definição técnica do CPC 46, que trata de mensuração do valor justo. O foco está no preço de saída, e não em custo de reposição, valor de liquidação ou reavaliação patrimonial. No caso da questão, a alternativa B traz exatamente essa noção legal: o valor que pode ser obtido em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes. É a clássica definição de valor justo, com cara de mercado e sem drama forçado na negociação. As demais alternativas misturam conceitos de outros critérios contábeis, como custo corrente, valor realizável líquido, correção monetária e reavaliação, que não servem para definir valor justo dos instrumentos financeiros na forma cobrada pela lei societária.