De acordo com a NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador, o contador pode
- A)assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outro profissional alheio à sua orientação, supervisão ou revisão.
Errada, porque o contador não pode assinar peças contábeis elaboradas por outro profissional fora de sua orientação, supervisão ou revisão.
- B)transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, transferindo para este a responsabilidade técnica.
Errada, porque até pode haver transferência parcial da execução, mas a responsabilidade técnica não pode ser simplesmente repassada a outro profissional.
- C)publicar, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado, mas que são úteis à comunidade contábil.
Errada, porque publicar trabalho científico ou técnico como se fosse próprio, sem participação efetiva, viola a ética profissional e a autoria.
- D)transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, que achar mais capacitado, mesmo sem a anuência do cliente.
Errada, porque a transferência do contrato de serviços depende da anuência do cliente, não podendo ser feita unilateralmente.
- E)indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e, quando autorizada, a relação de clientes.
Certa, porque o Código admite divulgar títulos, especializações, serviços, trabalhos e, com autorização, a relação de clientes, desde que de forma ética.
Gabarito: E
A NBC PG 01, que traz o Código de Ética Profissional do Contador, trabalha com a ideia de que o contador pode divulgar sua atuação de forma ética, discreta e verdadeira. Ou seja: ele pode informar ao público seus títulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados, desde que faça isso sem exagero, sem enganar ninguém e, quando houver relação de clientes, com a devida autorização. O gabarito está na alternativa E porque ela descreve exatamente uma conduta permitida pelo Código. A norma admite a divulgação profissional em qualquer meio de comunicação, desde que a informação seja objetiva e compatível com a dignidade da profissão. É aquela lógica básica: pode se apresentar, mas não pode fazer propaganda sensacionalista nem sair exibindo cliente como troféu. As demais alternativas trazem condutas vedadas. O Código protege a autoria, a responsabilidade técnica e a relação direta com o cliente. Por isso, não se pode assinar trabalho de outro sem orientação, transferir responsabilidade como se fosse uma mochila, publicar obra alheia como se fosse sua, ou trocar o prestador do serviço sem respeito ao contrato e à anuência do cliente. Em provas da FGV, a pegadinha costuma estar em trocar um ato permitido de divulgação profissional por uma propaganda excessiva ou em misturar transferência de execução com transferência de responsabilidade. Aqui, a chave é lembrar: publicidade ética, sim; apropriação de trabalho alheio e quebra da relação contratual, não.