De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e modificações, as operações de incorporação, fusão e cisão serão submetidas à deliberação da assembleia-geral das companhias interessadas mediante explicação, na qual serão expostos os pontos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
- A)O efeito estimado nas cotações futuras das ações na bolsa de valores.
Errada, porque a Lei 6.404/1976 não exige previsão sobre o efeito nas cotações futuras das ações em bolsa.
- B)Os motivos ou fins da operação e o interesse da companhia na sua realização.
Certa como exigência legal, pois a explicação deve indicar os motivos ou fins da operação e o interesse da companhia.
- C)O valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas dissidentes.
Certa como exigência legal, porque deve ser informado o valor de reembolso das ações dos acionistas dissidentes.
- D)As ações que os acionistas preferenciais receberão e as razões para a modificação dos seus direitos, se prevista.
Certa como exigência legal, já que a explicação deve tratar das ações que os preferenciais receberão e das razões da alteração de seus direitos, se houver.
- E)A composição, após a operação, segundo espécies e classes das ações, do capital das companhias que deverão emitir ações em substituição às que se deverão extinguir.
Certa como exigência legal, pois deve constar a composição do capital após a operação, por espécies e classes de ações.
Gabarito: A
A Lei 6.404/1976 exige que a assembleia geral que delibera sobre incorporação, fusão ou cisão receba uma explicação bem completa sobre a operação. A ideia é dar transparência aos acionistas para que eles entendam por que a operação existe, como ela vai afetar a sociedade e quais serão os reflexos nos direitos dos sócios. O artigo 224 da Lei das S.A. lista vários pontos obrigatórios dessa explicação: os motivos ou fins da operação e o interesse da companhia, o nome e dados das sociedades envolvidas, o valor patrimonial a ser adotado, a composição do capital após a operação, as ações que os preferenciais receberão, e o valor de reembolso dos dissidentes, entre outros. Repare no detalhe: a lei não manda informar o efeito estimado nas cotações futuras das ações em bolsa. Isso seria mais chute de mercado do que informação jurídica obrigatória. E a banca adora essa pegadinha, porque mistura consequência econômica possível com requisito legal expresso. Então, quando você vir esse tema, pense assim: a lei quer um relatório explicativo objetivo e formal, não uma previsão de vidência sobre o preço da ação amanhã. O gabarito está na exclusão do item que foge ao rol legal do art. 224.