João trabalha na Cia X. Seu salário mensal, que é pago no último dia do mês trabalhado, é de R$15.000. Em janeiro de X0, João obteve um adiantamento de R$5.000 com a empresa, para ser descontado do salário de março. Assinale a opção que indica os lançamentos contábeis realizados em 31/03/X0:
- A)D- Despesa de salários R$10.000 C- Disponibilidades R$10.000
Errada, porque reconhece só o valor líquido pago e ignora que a despesa de salários deve ser registrada pelo valor bruto de R$15.000.
- B)D- Despesa de saláriosR$15.000 C- Disponibilidades R$15.000
Errada, porque desconsidera o adiantamento já feito e também não evidencia a compensação do ativo com o pagamento.
- C)D- Despesa de salários R$10.000 D- Adiantamento a empregados R$5.000 C- Disponibilidades R$15.000
Errada, porque mistura despesa bruta e pagamento bruto, mas o desembolso em março não é de R$15.000; parte já foi adiantada e deve baixar o ativo.
- D)D- Despesa de salários R$15.000 C- Disponibilidades R$10.000 C- Despesa a pagar R$5.000
Errada, porque cria uma conta de despesa a pagar sem necessidade e não trata corretamente o adiantamento concedido anteriormente.
- E)D- Despesa de salários R$15.000 C- Disponibilidades R$10.000 C- Adiantamentos a empregados R$5.000
Certa, porque reconhece a despesa salarial pelo valor bruto, paga R$10.000 em caixa e baixa os R$5.000 do adiantamento a empregados.
Gabarito: E
Na folha de pagamento, a despesa é reconhecida pelo valor bruto do salário, porque esse é o custo efetivo do trabalho do empregado no período. Se houve adiantamento antes, ele não reduz a despesa salarial: ele vira um ativo da empresa, chamado adiantamento a empregados, até ser compensado no momento do pagamento. Em março, João ganhou R$15.000 de salário. Como R$5.000 já tinham sido adiantados em janeiro, a empresa não vai pagar tudo em dinheiro no fim de março. Ela vai quitar R$10.000 em disponibilidades e baixar os R$5.000 do adiantamento que estava registrado no ativo. Por isso, o lançamento em 31/03/X0 fica: débito de despesa de salários de R$15.000, crédito de disponibilidades de R$10.000 e crédito de adiantamentos a empregados de R$5.000. É a lógica do regime de competência: a despesa entra inteira no resultado, e o adiantamento apenas é compensado no balanço. Esse tratamento é compatível com a técnica contábil e com a estrutura da DRE e do BP, em que a despesa vai ao resultado e o adiantamento permanece no ativo até sua liquidação.