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Contabilidade · FGV · 2023

Questão comentada de Contabilidade

Uma empresa violou um acordo contratual (covenant) de um empréstimo de longo prazo. Ao término do período de reporte, observou que seu índice de endividamento superou o determinado no contrato, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor. Nesse sentido, segundo os preceitos do CPC 26 – Apresentação das demonstrações contábeis, o passivo deve:

Gabarito: B

No CPC 26, a regra é simples: se a empresa quebra um covenant no encerramento do período, ela perde o direito de postergar o pagamento. E, se perdeu esse direito na data do balanço, a dívida vai para o circulante. Não adianta o credor “perdoar” depois, antes da autorização das demonstrações, porque a classificação olha a situação existente na data do balanço. Esse ponto é bem clássico de prova: a banca tenta confundir você com fatos posteriores. Mas, em contabilidade, o retrato vale na data de corte. Se naquele momento o vencimento se tornou exigível a pedido do credor, o passivo não pode ser tratado como não circulante, porque já não existe direito incondicional de diferir a liquidação por pelo menos 12 meses. É por isso que o gabarito é a letra B. O CPC 26, alinhado ao IAS 1, determina que o passivo deve ser classificado como circulante quando houver violação de cláusula contratual de empréstimo de longo prazo até a data do balanço, mesmo que o credor concorde depois em não exigir o pagamento antecipado. O alívio posterior pode até ser relevante para notas explicativas, mas não muda a classificação já definida no balanço. Resumo de prova: violou covenant até a data do balanço, classificou como circulante. Concedeu prazo novo antes da data do balanço, aí sim pode permanecer no não circulante. O truque é sempre olhar o momento da exigibilidade.

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