A comunicação efetiva de informações nas demonstrações contábeis as torna mais relevantes e contribui para uma representação fidedigna de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade. Em se tratando dos preceitos das normas CPC 00 e CPC 26, é correto afirmar que:
- A)a agregação torna as informações mais úteis ao resumir grande quantidade de detalhes. Contudo, deve-se observar um limite de 10%, de modo que as informações relevantes não sejam obscurecidas;
Errada, porque o CPC não fixa limite geral de 10% para materialidade; esse percentual não é um critério normativo universal.
- B)a entidade deve apresentar separadamente nas demonstrações contábeis cada classe material de itens semelhantes que ultrapassem o limite de 10%;
Errada, porque a regra não é 'ultrapassar 10%', e sim divulgar separadamente classes materiais, sem depender desse percentual.
- C)a entidade não precisa fornecer uma divulgação específica, requerida por Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC, se a informação resultante da divulgação não for material;
Certa, pois o CPC 00 e o CPC 26 dispensam divulgação específica quando a informação resultante não for material.
- D)a comunicação efetiva de informações nas demonstrações contábeis requer concentrar-se em regras e objetivos de divulgação e apresentação em vez de concentrar-se em princípios;
Errada, porque as normas valorizam princípios, conceitos e julgamento profissional, não uma lógica de afastar princípios em favor de regras mecânicas.
- E)os relatórios financeiros para fins gerais fornecem todas as informações de que necessitam investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais.
Errada, porque os relatórios financeiros de propósito geral não fornecem todas as informações possíveis, apenas as úteis para usuários primários em suas decisões.
Gabarito: C
A lógica do CPC 00 e do CPC 26 é simples: a contabilidade deve informar o que realmente importa para o usuário, e não encher as demonstrações de papelada sem relevância. Materialidade funciona como um filtro: se a informação, isoladamente ou em conjunto, não puder influenciar a decisão do usuário, ela não precisa ser apresentada com destaque nem divulgada como se fosse relevante. O CPC 00 (Estrutura Conceitual) e o CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis) reforçam que a apresentação deve ser compreensível, relevante e fidedigna. Por isso, a entidade pode até agregar e resumir informações, mas sem esconder o que é importante. E aqui vai um ponto clássico de prova: não existe, nesses pronunciamentos, um limite geral de 10% para definir materialidade. Esse número costuma aparecer como pegadinha, mas não é regra normativa geral do CPC. A alternativa C está correta porque, se uma divulgação específica exigida por Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC não gerar informação material, a entidade não precisa fazê-la. Isso decorre do próprio princípio da materialidade previsto no CPC 00 e reproduzido no CPC 26: não se deve exigir divulgação irrelevante só porque a norma, em tese, menciona aquele item. Em resumo: norma contábil não é concurso de quantidade de notas explicativas. O foco é utilidade da informação para investidores, credores e demais usuários, com atenção ao que é relevante e ao que pode realmente influenciar decisões.