Uma empresa possui ações ao valor nominal de R$ 1,00 cada e decidiu realizar um aumento de capital no montante de 50.000 ações ao preço de R$ 1,30 cada. Considerando as informações apresentadas, o contador deve registrar os seguintes lançamentos:
- A)Débito – Caixa (Ativo Circulante) R$ 65.000,00 Crédito – Ágio na Emissão de Ações (Capital Social) R$ 65.000,00;
Errada, porque o ágio na emissão de ações não é crédito em Capital Social; ele deve ser registrado como reserva de capital.
- B)Débito – Caixa (Ativo Circulante) R$ 65.000,00 Crédito – Capital Social (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00 Crédito – Receitas (Demonstração do Resultado do Exercício) R$ 15.000,00;
Errada, porque o valor excedente não é receita do exercício, mas sim ágio na emissão de ações em conta de patrimônio líquido.
- C)Débito – Investimentos (Ativo Não Circulante) R$ 65.000,00 Crédito – Capital Social (Patrimônio Líquido) R$ 65.000,00;
Errada, porque a operação é de aumento de capital com entrada de caixa, não de investimento em ativo não circulante.
- D)Débito – Caixa (Ativo Circulante) R$ 15.000,00 Crédito – Receitas (Demonstração do Resultado do Exercício) R$ 15.000,00;
Errada, porque o caixa não aumenta só pelo ágio; o ingresso total é de R$ 65.000,00 e não R$ 15.000,00.
- E)Débito – Caixa (Ativo Circulante) R$ 65.000,00 Crédito – Capital Social (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00 Crédito – Ágio na Emissão de Ações (Reserva de Capital) R$ 15.000,00.
Certa, porque o caixa recebe R$ 65.000,00, o Capital Social aumenta em R$ 50.000,00 e os R$ 15.000,00 excedentes são registrados como Ágio na Emissão de Ações, em reserva de capital.
Gabarito: E
Quando a empresa emite ações por valor acima do nominal, o dinheiro que entra no caixa não vai todo para Capital Social. Primeiro, você calcula o valor nominal: 50.000 ações x R$ 1,00 = R$ 50.000,00. Esse é o aumento do Capital Social. O que passar disso é ágio na emissão de ações, que não é receita do exercício e sim reserva de capital. Aqui, cada ação foi vendida por R$ 1,30. Então, além dos R$ 50.000,00 de capital, há R$ 15.000,00 de ágio (50.000 x R$ 0,30). O caixa aumenta pelo total recebido, R$ 65.000,00, porque foi esse o dinheiro que entrou na empresa. Pela Lei 6.404/1976, especialmente a lógica do art. 182, o ágio na emissão de ações integra as reservas de capital, e não o resultado. Por isso, não se fala em receita, nem em conta de investimento, nem em crédito direto e único no Capital Social. A escrituração correta fica: débito em Caixa, crédito em Capital Social pelo valor nominal e crédito em Ágio na Emissão de Ações pela diferença. Em resumo: entrou R$ 65 mil no caixa, mas só R$ 50 mil viram capital. Os outros R$ 15 mil ficam como reserva de capital. É a clássica separação entre o que é capital subscrito e o que é prêmio na emissão. A contabilidade gosta de complicar, mas aqui ela só está separando os bolsos.