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Contabilidade · FGV · 2023

Questão comentada de Contabilidade

Uma empresa de tecnologia vendeu um notebook por R$ 2.500,00. Ao adquirir o notebook, o cliente também tem acesso a serviços de hardware e o direito de receber certos upgrades de software à medida que a empresa os desenvolve, ambos, por um período determinado. Caso a empresa vendesse de forma separada, cada elemento do contrato teria o valor de: notebook R$ 2.200,00; serviços de hardware R$ 300,00; e upgrades de software R$ 200,00. Nesse caso, a empresa deve reconhecer uma receita de:

Gabarito: C

Quando um contrato tem mais de uma obrigação de desempenho, a receita não pode ser jogada em um bloco só, como se tudo fosse uma coisa única. A lógica do CPC 47/IFRS 15 é separar os itens prometidos ao cliente e distribuir o preço da transação com base nos preços de venda independentes de cada um. Em português claro: cada pedaço leva sua fatia do bolo, proporcional ao valor que teria se fosse vendido sozinho. Aqui, os valores de venda separada somam R$ 2.700,00: notebook R$ 2.200,00, hardware R$ 300,00 e software R$ 200,00. Como o contrato foi fechado por R$ 2.500,00, esse valor precisa ser rateado proporcionalmente. Assim, notebook = 2.500 x 2.200/2.700 = R$ 2.037,04; hardware = 2.500 x 300/2.700 = R$ 277,78; software = 2.500 x 200/2.700 = R$ 185,19. Note que hardware e upgrades de software geram receita ao longo do período, então a parcela atribuída a eles fica como receita diferida até a prestação do serviço. Já o notebook, em regra, tem reconhecimento mais imediato na entrega, mas com a receita limitada à parcela alocada a ele. O ponto-chave da questão é justamente a alocação proporcional, e não o valor cheio de cada item. Por isso, o gabarito C está correto: ele apresenta a distribuição proporcional do preço total entre as obrigações de desempenho, exatamente como exige o CPC 47.

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