Uma sociedade empresária anuncia, em 30/01/X1, a implementação de reestruturação importante. A emissão das demonstrações contábeis referentes ao exercício encerrado em 31/12/X0 é autorizada em 15/02/X1. Assinale a opção que indica o tratamento esperado pelo anúncio da implementação da reestruturação em relação às demonstrações contábeis de 31/12/X0:
- A)Mudança nos critérios contábeis, apenas.
Errada, porque o anúncio de reestruturação não muda critério contábil; trata-se de evento subsequente, não de alteração de política contábil.
- B)Divulgação em notas explicativas, apenas.
Certa, porque o fato ocorreu após 31/12/X0 e, sendo relevante, deve ser divulgado em nota explicativa como evento subsequente não ajustável.
- C)Ajuste nas demonstrações contábeis, apenas.
Errada, porque não há ajuste nas demonstrações de 31/12/X0 quando o fato não confirma condição já existente na data do balanço.
- D)Mudança nos critérios contábeis e ajuste nas demonstrações contábeis.
Errada, pois a reestruturação não gera, por si só, mudança de critério contábil nem ajuste das demonstrações já encerradas.
- E)Ajuste nas demonstrações contábeis e divulgação em notas explicativas.
Errada, porque a divulgação em notas pode existir, mas o ajuste das demonstrações só caberia se o evento fosse ajustável, o que não ocorre aqui.
Gabarito: B
O ponto central aqui é o tratamento de fatos ocorridos depois do encerramento do balanço, mas antes da autorização para emissão das demonstrações. Pela lógica do CPC 24 (Evento Subsequente) e da IAS 10, você pergunta: esse evento confirma uma condição que já existia em 31/12/X0 ou nasceu só depois? Se confirmar algo já existente, ajusta. Se não, em regra, apenas divulga em nota explicativa, quando relevante. No caso, a sociedade anunciou em 30/01/X1 a implementação de uma reestruturação importante. Como a decisão e o anúncio ocorreram depois de 31/12/X0, esse fato não altera, por si só, os números de X0. Ele é um evento subsequente não ajustável. Ou seja, nada de mexer nos valores do balanço como se a reestruturação já estivesse consumada na data-base. Mas também não é para simplesmente ignorar o assunto. Se o impacto for material, a entidade deve divulgar a natureza do evento e uma estimativa do efeito financeiro, ou informar que não é possível estimá-lo com segurança. É aí que a nota explicativa entra, como a “plaquinha de aviso” das demonstrações. Por isso o gabarito é a letra B: divulgação em notas explicativas, apenas. Não há mudança de critério contábil e não há ajuste nas demonstrações de 31/12/X0, porque o anúncio da reestruturação ocorreu depois da data do balanço e antes da autorização de emissão.