Uma entidade do setor público possui participação permanente em outra entidade. A participação é avaliada de acordo com o custo de aquisição. A entidade investidora deve reconhecer o rendimento relacionado à entidade investida quando
- A)receber as distribuições de lucros, apenas.
Certa, porque no método do custo o rendimento da investidora é reconhecido quando há distribuição de lucros recebida.
- B)a entidade investida reconhecer lucro, apenas.
Errada, porque o lucro da investida, sozinho, não gera reconhecimento de rendimento na investidora quando o investimento é mensurado pelo custo.
- C)as duas entidades realizarem operações entre si, apenas.
Errada, porque a realização de operações entre as entidades não é o critério para reconhecimento do rendimento nesse caso.
- D)a entidade investida reconhecer lucro ou prejuízo, apenas.
Errada, porque lucro ou prejuízo da investida só afetariam o investidor se houvesse mensuração por outro critério, como equivalência patrimonial.
- E)receber as distribuições de lucros e a entidade investida reconhecer lucro, apenas.
Errada, porque mistura dois critérios diferentes: recebimento de distribuição e reconhecimento de lucro da investida, mas no custo o foco é a distribuição recebida.
Gabarito: A
Quando a entidade investidora mantém participação permanente em outra entidade e esse investimento é mensurado pelo custo, a lógica é bem simples: não fica reconhecendo o resultado da investida no seu próprio resultado. Nesse caso, o investimento fica “parado” pelo custo de aquisição, salvo ajustes específicos previstos em norma. O ganho para a investidora aparece, em regra, quando há distribuição de lucros, isto é, quando ela efetivamente recebe o rendimento. Na prática, não é porque a investida lucrou que a investidora já pode sair registrando receita no mesmo instante. Esse tratamento está alinhado ao regime do custo: o valor do investimento não é atualizado pela variação do patrimônio líquido da investida, nem pelo lucro ou prejuízo que ela apurou internamente. O que importa para reconhecer o rendimento é o evento distributivo. Por isso, a contabilidade pública trata a receita de investimento de forma mais “pé no chão”: primeiro há a distribuição, depois o reconhecimento pelo investidor. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. Se a participação é avaliada pelo custo de aquisição, a entidade investidora deve reconhecer o rendimento relacionado à entidade investida quando receber as distribuições de lucros. As referências normativas da área pública seguem essa ideia, especialmente na NBC TSP e nos manuais aplicáveis ao setor público, ao distinguirem mensuração pelo custo da mensuração por equivalência patrimonial. Quando não há equivalência, não se antecipa lucro da investida como receita da investidora.