Uma empresa comercial apresentou as seguintes informações referentes a um de seus veículos adquiridos em 1º de janeiro de 2018: Custo do veículo R$ 50.000; Vida útil estimada 5 anos; Vida útil estimada 100.000 quilômetros; Valor residual estimado R$ 10.000; Quilômetros reais percorridos em 2018 = 30.000, em 2019 = 20.000, e em 2020 = 15.000. Considerando-se somente as informações apresentadas e que nenhuma estimativa foi alterada durante a vida útil do ativo, a despesa de depreciação de 2020 para o veículo usando o método da soma dos dígitos foi de:
- A)R$ 6.000;
Errada, porque R$ 6.000 não corresponde à fração do 3º ano sobre a base depreciável de R$ 40.000.
- B)R$ 8.000;
Certa, pois em 2020, que é o 3º ano, aplica-se 3/15 sobre R$ 40.000, resultando em R$ 8.000.
- C)R$ 10.000;
Errada, porque R$ 10.000 não é o valor da depreciação do 3º ano nesse método.
- D)R$ 13.333;
Errada, pois R$ 13.333 seria um valor incompatível com a regra da soma dos dígitos para o ano de 2020.
- E)R$ 15.000.
Errada, porque R$ 15.000 excede a parcela anual esperada no 3º ano e não segue a distribuição do método.
Gabarito: B
Como 2020 é o 3º ano de vida do veículo, a depreciação desse ano é 3/15 de R$ 40.000, o que dá R$ 8.000. Por isso, o gabarito é a letra B. Esse método é aceito pela lógica contábil de alocação sistemática do valor depreciável ao longo da vida útil, conforme o CPC 27 e a Lei 6.404/1976, que tratam da depreciação do ativo imobilizado.