A Cia. X é controladora da Cia. Y. O final do período das demonstrações contábeis da Cia. X é 30/11, enquanto o da Cia. Y é 31/01. Considerando ser praticável a elaboração de demonstrações contábeis adicionais em outras datas, a fim de elaboração das Demonstrações Consolidadas, é correto afirmar que
- A)as Cias. X e Y devem elaborar informações contábeis adicionais e publicar as demonstrações consolidadas em 31/12.
Errada, porque a consolidação não deve ser publicada em uma data intermediária arbitrária como 31/12, mas na mesma data-base da controladora, com demonstrações adicionais se necessário.
- B)a Cia. X deve divulgar em nota explicativa que não é possível elaborar as demonstrações contábeis consolidadas, considerando a Cia. Y.
Errada, pois o fato de haver datas diferentes não impede a consolidação se for possível obter demonstrações em data compatível.
- C)a Cia. X deve utilizar as demonstrações contábeis originais da Cia. Y e divulgar a defasagem em nota explicativa, de modo a publicar as demonstrações consolidadas em 30/11.
Errada, porque não se deve usar a data original da controlada com simples divulgação da defasagem quando é praticável ajustar a data-base para a mesma da controladora.
- D)a Cia. Y deve elaborar informações contábeis adicionais de mesma data que as demonstrações contábeis da Cia. X, de modo a publicar as demonstrações consolidadas em 30/11.
Certa, pois a controlada deve preparar informações contábeis adicionais na mesma data da controladora para viabilizar a consolidação em 30/11.
- E)a Cia. X deve elaborar informações contábeis adicionais de mesma data que as demonstrações contábeis da Cia. Y, de modo a publicar as demonstrações consolidadas em 31/01.
Errada, porque a data-base da consolidação não deve ser a da controlada, mas a da controladora.
Gabarito: D
Quando a controladora e a controlada fecham as demonstrações em datas diferentes, o ideal é alinhar as datas para consolidar sem misturar períodos diferentes. A lógica é simples: consolidar é somar o que pertence ao mesmo “filme”, não juntar cenas de meses distintos sem ajuste. A regra técnica, em linha com a CPC 36 (R3) / NBC TG 36, é que as demonstrações da controlada devem ter a mesma data-base da controladora, ou uma data diferente dentro de um intervalo aceitável, desde que sejam feitos ajustes para eventos relevantes no período intermediário. Se for praticável, a controlada elabora demonstrações adicionais na data da controladora. No caso, a Cia. X fecha em 30/11 e a Cia. Y em 31/01. Como o enunciado diz que é praticável elaborar demonstrações adicionais em outra data, a controlada deve preparar informações contábeis em 30/11, mesma data da controladora, para permitir a consolidação correta. Assim, a consolidação será feita com bases comparáveis e sem “colocar janeiro dentro de novembro”. Por isso, o gabarito é a alternativa D: a Cia. Y deve elaborar informações contábeis adicionais de mesma data que as demonstrações da Cia. X, para que a controladora publique as demonstrações consolidadas em 30/11.