Assinale a opção que indica um fato que trará como consequência a constituição de um passivo fiscal diferido, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro.
- A)Reconhecimento de provisão para contingências.
Errada: provisão para contingências pode gerar diferença temporária, mas a questão pede um fato que leve, de forma típica, ao passivo fiscal diferido, e não é o melhor enquadramento aqui.
- B)Venda com prejuízo de ativo imobilizado cuja vida útil contábil e fiscal são diferentes.
Errada: a venda com prejuízo de imobilizado depende do tratamento do ganho/perda e da base fiscal, mas a alternativa não descreve a diferença temporária tributável de forma direta como a C.
- C)Reconhecimento de depreciação de ativo cuja vida útil contábil é maior do que a vida útil fiscal.
Certa: quando a vida útil contábil é maior que a fiscal, a depreciação fiscal ocorre mais rápido, criando diferença temporária tributável e, portanto, passivo fiscal diferido.
- D)Reconhecimento de prejuízo fiscal por uma entidade que não apresenta perspectivas de lucros futuros.
Errada: prejuízo fiscal sem perspectiva de lucros futuros não gera ativo fiscal diferido realizável; além disso, a alternativa fala de ativo fiscal diferido, não de passivo.
- E)Reconhecimento de prejuízo fiscal por uma entidade que apresenta perspectivas de lucros futuros.
Errada: com perspectivas de lucros futuros, o prejuízo fiscal tende a gerar ativo fiscal diferido, não passivo fiscal diferido.
Gabarito: C
O CPC 32 trata os tributos diferidos a partir das diferenças temporárias entre o valor contábil do ativo/passivo e sua base fiscal. Quando a diferença vai gerar imposto a pagar no futuro, temos um passivo fiscal diferido. Em linguagem de prova: se hoje o lucro contábil fica “mais bonito” porque a despesa fiscal já foi maior, esse alívio costuma cobrar a conta depois. No caso da depreciação, se a vida útil contábil é maior do que a vida útil fiscal, a empresa reconhece menos despesa contábil agora do que despesa fiscal. Ou seja, a depreciação fiscal acelera a dedução, reduz a base fiscal do ativo mais rapidamente e cria uma diferença temporária tributável. Essa diferença leva ao reconhecimento de passivo fiscal diferido, conforme a lógica do CPC 32 e da IAS 12. É justamente por isso que a alternativa C está correta. A contabilidade e o fisco estão andando em ritmos diferentes, e o imposto “antecipado” na esfera fiscal tende a voltar como obrigação futura. A banca gosta muito dessa ideia de timing: a despesa não some, ela só muda de calendário. As demais alternativas não apontam, com essa clareza, para uma diferença temporária tributável geradora de passivo fiscal diferido.