De acordo com a NBC TG Estrutura Conceitual- Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados, sendo que recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos. Um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos e que não corresponde à obrigação de outra parte são os direitos de
- A)receber caixa.
Errada, porque o direito de receber caixa normalmente decorre de uma obrigação de outra parte, e o enunciado pede justamente um direito que não corresponda a obrigação alheia.
- B)utilizar propriedade intelectual.
Certa, porque o uso de propriedade intelectual pode gerar benefícios econômicos para a entidade e caracteriza um direito com potencial econômico sem, necessariamente, depender de obrigação de outra parte.
- C)receber produtos ou serviços.
Errada, pois o direito de receber produtos ou serviços pressupõe uma obrigação da outra parte de entregar algo.
- D)trocar recursos econômicos com outra parte em condições favoráveis.
Errada, porque o direito de trocar recursos econômicos em condições favoráveis também envolve relação com outra parte e, portanto, não atende ao enunciado.
- E)beneficiar-se de obrigação de outra parte para transferir um recurso econômico se ocorrer evento futuro incerto especificado.
Errada, pois aqui existe claramente uma obrigação de outra parte de transferir um recurso econômico se ocorrer evento futuro incerto.
Gabarito: B
A Estrutura Conceitual do CPC/CBF/ NBC TG define ativo como um recurso econômico presente controlado pela entidade em razão de eventos passados. O ponto-chave aqui é entender o que é "recurso econômico": é um direito que tem potencial de produzir benefícios econômicos. Não basta existir um direito qualquer; ele precisa gerar, direta ou indiretamente, entradas de caixa, redução de saídas ou outra vantagem econômica para a entidade. A questão afunila ainda mais ao dizer que o direito não corresponde à obrigação de outra parte. Isso remete aos direitos que a entidade exerce sozinha, sem depender de alguém do outro lado para cumprir uma obrigação contratual ou legal. Um exemplo clássico é o direito de usar propriedade intelectual, como uma patente, software ou marca, desde que o controle esteja com a entidade. Por isso, a alternativa B está correta: utilizar propriedade intelectual é um direito que pode gerar benefícios econômicos e, nessa formulação, não depende de uma obrigação de outra parte para existir. Já as demais opções descrevem direitos ligados a receber, trocar ou se beneficiar de obrigações de terceiros, o que muda completamente a lógica do enunciado. Em prova, a banca costuma cobrar essa distinção fina entre "recurso econômico", "direito" e "obrigação de outra parte". Se voce lê rápido, pode achar que qualquer direito com valor econômico serve, mas a Estrutura Conceitual é bem mais cirúrgica.