Os contratos de arrendamento, quando atenderem os critérios, são reconhecidos no Balanço Patrimonial como um ativo, e, em alguns casos, esse ativo é um direito de uso (right of use). Ao ser consultado sobre critérios para reconhecimento contábil de arrendamentos, à luz das disposições do Pronunciamento CPC 06 (R2), um consultor especializado na área pode afirmar que:
- A)a entidade deve avaliar se o contrato é um arrendamento e se transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação;
Certa: o CPC 06 (R2) manda verificar se o contrato transfere o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período em troca de contraprestação.
- B)em um arrendamento financeiro, o arrendatário deve reconhecer os ativos associados em seu balanço patrimonial e apresentá-los como recebível pelo valor equivalente ao investimento líquido no arrendamento;
Errada: a descrição mistura conceitos e apresenta de forma incorreta o reconhecimento do arrendatário e do arrendador no arrendamento financeiro.
- C)na divulgação de um arrendamento financeiro, o arrendador não precisa fornecer informações sobre as alterações significativas no valor contábil do investimento líquido em arrendamentos financeiros, pois isso cabe ao arrendatário;
Errada: o arrendador deve divulgar informações relevantes sobre o investimento líquido em arrendamentos financeiros, não podendo omitir essas variações.
- D)o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso, mas não o passivo associado ao arrendamento por não ser o arrendador;
Errada: o arrendatário reconhece, em regra, tanto o ativo de direito de uso quanto o passivo de arrendamento.
- E)o arrendatário deve reconhecer os custos, incluindo a depreciação, incorridos na realização da receita de arrendamento como despesa.
Errada: essa redação não corresponde ao tratamento do arrendatário no CPC 06 (R2), pois confunde despesa, depreciação e reconhecimento do arrendamento.
Gabarito: A
No CPC 06 (R2), o ponto de partida é descobrir se o contrato realmente é um arrendamento. Não basta o nome que as partes deram ao papel: você precisa verificar se ele transfere o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo, em troca de contraprestação. Se isso existir, nasce o reconhecimento contábil no balanço patrimonial, com ativo de direito de uso e passivo de arrendamento, para o arrendatário, como regra geral. Esse é justamente o coração da alternativa A. A norma exige duas ideias-chave: ativo identificado e direito de controlar o uso desse ativo. Se houver substituição prática ou ausência de controle, pode não ser arrendamento. É a famosa análise do conteúdo econômico acima da forma, que a contabilidade adora cobrar com cara de contrato comum. As demais alternativas tropeçam em pontos básicos da norma. No arrendamento financeiro, a lógica do reconhecimento e da apresentação não é a descrita ali; além disso, divulgação e responsabilidades de arrendador e arrendatário não são invertidas desse jeito. O CPC 06 (R2) também não permite esquecer o passivo no arrendatário, porque o modelo de direito de uso vem sempre acompanhado da obrigação de pagar. Em resumo: primeiro você testa se existe arrendamento; depois, se for o caso, aplica o modelo de reconhecimento correspondente. Por isso, a letra A está correta ao refletir exatamente o critério de identificação previsto no CPC 06 (R2).