De acordo com a NBC TG 26 (R5)– Apresentação das Demonstrações Contábeis, as entidades devem divulgar nas notas explicativas informação acerca dos principais pressupostos relativos ao futuro, e outras fontes principais da incerteza das estimativas à data do balanço, que tenham risco significativo de provocar modificação material nos valores contábeis de ativos e passivos durante o próximo. Em relação a esses ativos e passivos, analise os aspectos a seguir: I. sua natureza; II. seu valor contábil à data do balanço; III. seu valor de liquidação. As notas explicativas devem incluir detalhes informativos acerca do que se afirma em:
- A)I, somente.
Errada, porque a norma também exige divulgar o valor contábil à data do balanço, não só a natureza.
- B)I e II, somente.
Certa, pois a NBC TG 26 determina a divulgação da natureza e do valor contábil dos itens sujeitos a incerteza relevante.
- C)I e III, somente.
Errada, porque o valor de liquidação não é o dado solicitado nessa divulgação específica.
- D)II e III, somente.
Errada, já que o valor de liquidação não substitui a informação sobre a natureza exigida pela norma.
- E)I, II e III.
Errada, porque inclui o valor de liquidação, que não integra o rol de informações pedidas pela NBC TG 26 nesse caso.
Gabarito: B
A NBC TG 26 (R5), alinhada ao CPC 26, exige que a entidade explique nas notas explicativas quais são os principais pressupostos sobre o futuro e as outras fontes relevantes de incerteza das estimativas que possam mudar de forma material os valores de ativos e passivos no próximo exercício. A ideia é simples: se o número pode variar bastante, o leitor precisa saber por que ele é sensível e onde mora o risco. Nessa divulgação, a norma pede informação sobre a natureza desses ativos e passivos e sobre seu valor contábil na data do balanço. Isso ajuda o usuário a entender o que está sujeito a maior incerteza e quanto está reconhecido nas demonstrações. Em outras palavras, a contabilidade não entrega só o número final, ela mostra também o contexto do número. Já o valor de liquidação não é o foco dessa exigência específica. A norma não manda, nesse ponto, informar quanto o ativo ou passivo valeria para ser liquidado, mas sim qual é o valor contábil registrado e qual a natureza da estimativa incerta. Por isso, a banca marca o item II como correto e derruba o III. Então, o gabarito B faz sentido porque apenas os aspectos I e II aparecem como informação obrigatória nessa nota explicativa. É aquela típica pegadinha da FGV: ela mistura dado contábil com ideia de liquidação para ver se voce está lendo a norma ou só confiando no instinto.