O Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente, inclui os critérios que devem ser atendidos para que haja contabilização da receita na Demonstração do Resultado do Exercício de uma entidade. As opções a seguir apresentam alguns desses critérios, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)A entidade pode identificar os termos de pagamento para os bens ou serviços a serem transferidos.
Está certa, porque o CPC 47 exige que a entidade possa identificar os termos de pagamento do contrato para reconhecer a relação contratual.
- B)A entidade pode identificar os direitos de cada parte em relação aos bens ou serviços a serem transferidos.
Está certa, pois um dos requisitos é que os direitos de cada parte em relação aos bens ou serviços transferidos sejam identificáveis.
- C)O contrato possui substância comercial, de modo que é esperado que o risco, à época, ou o valor dos fluxos de caixa futuros da entidade se modifiquem como resultado do contrato.
Está certa, já que o contrato precisa ter substância comercial, com expectativa de alteração nos fluxos de caixa da entidade.
- D)Há prestação do serviço ou entrega do bem ao cliente, independente da capacidade de recebimento do montante correspondente.
Está errada, porque o reconhecimento não independe da capacidade de recebimento: o CPC 47 exige que seja provável o recebimento da contraprestação.
- E)As partes do contrato aprovam o contrato, por escrito, verbalmente ou de acordo com outras práticas usuais de negócios, e estão comprometidas em cumprir as suas respectivas obrigações.
Está certa, porque o contrato deve ser aprovado pelas partes, por escrito, verbalmente ou conforme práticas usuais, com compromisso de cumprimento.
Gabarito: D
O CPC 47 segue a lógica de que a receita só entra no resultado quando a entidade cumpre a obrigação de desempenho e transfere o bem ou serviço ao cliente. Antes disso, o contrato precisa ser identificável e exequível: as partes aprovaram o acordo, cada lado sabe o que deve fazer, a forma de pagamento pode ser identificada, o contrato tem substância comercial e é provável a cobrança da contraprestação. Essa estrutura está alinhada ao item 9 do CPC 47, que traz justamente essas condições para existir contrato com cliente para fins de reconhecimento de receita. Perceba a pegadinha clássica: não basta entregar o bem ou prestar o serviço se não houver expectativa razoável de recebimento. No CPC 47, a entidade só reconhece receita quando for altamente provável que receberá a contraprestação à qual terá direito. Ou seja, o foco não é só a entrega, mas também a efetiva realizabilidade econômica da operação. É por isso que a alternativa D está errada. Ela diz que basta haver prestação do serviço ou entrega do bem, independentemente da capacidade de recebimento. Isso contraria a regra do pronunciamento, que exige a probabilidade de recebimento como condição do contrato com cliente. Em resumo: entrega sem perspectiva de recebimento não é o suficiente para reconhecer receita pelo CPC 47. Então, quando a banca fala de critérios do CPC 47, desconfie de frases que tentam simplificar demais a receita como se fosse apenas "entregou, reconheceu". No CPC 47, a contabilidade gosta de protocolo completo, não de aventura.