A Cia A tem 100% de participação na Cia B. Em X0, a Cia A contabilizou os seguintes fatos: • Receita com prestação de serviços a terceiros: R$ 100.000. • Custos e despesas: R$ 130.000. Já a Cia B contabilizou os seguintes fatos: • Receita com prestação de serviços a terceiros: R$ 60.000. • Custos e despesas: R$ 20.000. • Distribuição de dividendos: R$ 8.000. O resultado da Cia A em 31/12/X0, sem considerar a incidência de impostos, foi
- A)prejuízo de R$ 30.000.
Errada, porque ignora o lucro da Cia B e olha só o resultado isolado da Cia A.
- B)prejuízo de R$ 22.000.
Errada, porque esse valor não resulta da soma dos resultados das duas empresas nem de qualquer eliminação correta.
- C)lucro de R$ 2.00.
Errada, pois o resultado do grupo não é de R$ 2,00; aqui há lucro relevante depois da consolidação.
- D)lucro de R$ 10.000.
Certa, porque o prejuízo de R$ 30.000 da Cia A somado ao lucro de R$ 40.000 da Cia B gera lucro consolidado de R$ 10.000.
- E)lucro de R$ 18.000.
Errada, porque os dividendos distribuídos pela controlada não devem ser tratados como ganho adicional do grupo.
Gabarito: D
Nesta questão, o ponto-chave é separar o resultado individual da controladora do efeito do lucro da controlada quando existe consolidação. Como a Cia A tem 100% da Cia B, os resultados das duas empresas caminham juntos na consolidação, mas os dividendos pagos pela controlada não aumentam o lucro consolidado, porque são apenas uma transferência de riqueza dentro do grupo. Vamos aos números: a Cia A teve receita de R$ 100.000 e custos/despesas de R$ 130.000, gerando prejuízo de R$ 30.000. Já a Cia B teve receita de R$ 60.000 e custos/despesas de R$ 20.000, gerando lucro de R$ 40.000. Os dividendos de R$ 8.000 distribuídos por B não entram como resultado adicional do grupo, porque representam distribuição do lucro já apurado, e não nova receita econômica para o conjunto. Assim, no resultado consolidado do grupo, você soma o prejuízo de A com o lucro de B: -30.000 + 40.000 = lucro de R$ 10.000. É exatamente o que a alternativa D traz. Esse raciocínio é compatível com a lógica da consolidação prevista na prática contábil e nas normas brasileiras de consolidação (CPC 36), em que operações intragrupo são eliminadas, inclusive dividendos entre controladora e controlada. Se a prova quisesse apenas o resultado isolado da Cia A, seria prejuízo de R$ 30.000. Mas como trouxe a controlada e os dividendos, a banca está claramente testando a visão do grupo econômico, não a contabilidade “fechada na caixinha” de uma única empresa.