Uma sociedade empresária vende eletrodomésticos com uma garantia prevista na legislação, segundo a qual os clientes estão cobertos pelo custo da reparação de qualquer defeito de fabricação que se tornar evidente dentro dos dois primeiros anos após a compra. A estimativa é que a cada R$100.000 em vendas, 2% dos eletrodomésticos poderão apresentar defeito. Em dezembro de 2020, foram vendidos R$300.000 em eletrodomésticos, com recebimento do valor previsto para janeiro de 2021. Além disso, a garantia tem vigência até dezembro de 2022. A despesa com provisão para garantia deve ser reconhecida no(s) ano(s) de
- A)2020.
Certa, porque a obrigação com garantia nasce na venda e a provisão deve ser reconhecida no exercício de 2020.
- B)2021.
Errada, pois 2021 é apenas o ano do recebimento e não o momento em que surgiu a obrigação da garantia.
- C)2022.
Errada, porque a garantia durar até 2022 não desloca a despesa para esse ano; ela é reconhecida na venda.
- D)2021 e 2022.
Errada, já que a despesa não é parcelada automaticamente ao longo dos anos de vigência da garantia.
- E)2020, 2021 e 2022.
Errada, porque só há reconhecimento inicial em 2020; os anos seguintes podem ter uso ou ajuste da provisão, não o reconhecimento original.
Gabarito: A
Quando a empresa vende um produto com garantia legal, ela já assume uma obrigação presente no momento da venda. Se for provável que haverá saída de recursos e o valor puder ser estimado com confiabilidade, nasce a provisão. Isso é a lógica do CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), alinhado ao regime de competência: a despesa vai para o resultado no momento em que o fato gerador acontece, não quando o cliente reclamar nem quando o conserto for pago. Neste caso, em dezembro de 2020 houve a venda dos eletrodomésticos. Portanto, em 2020 a empresa já deve reconhecer a despesa com provisão para garantia, calculando-se a obrigação esperada com base na estimativa informada. O recebimento em janeiro de 2021 não muda isso, porque receita/recebimento e despesa/provisão seguem fatos geradores diferentes. A garantia valer até dezembro de 2022 também não espalha a despesa pelos anos seguintes. O que importa é que a obrigação surgiu na venda de 2020. Depois, se ocorrerem reparos, a provisão é utilizada. Se a estimativa mudar, aí sim pode haver ajuste em períodos posteriores, mas o reconhecimento inicial continua sendo em 2020. Por isso, o gabarito A está correto: a despesa com provisão para garantia deve ser reconhecida em 2020, no ano da venda.