Uma entidade decide colocar à venda um terreno que antes era mantido para valorização. O terreno passa a ser contabilizado como ativo não circulante mantido para venda. A entidade obtém um compromisso firme de compra e, como resultado, o comprador impõe inesperadamente condições à transferência do terreno que irão estender o período exigido para que a venda seja concluída por mais doze meses. As ações necessárias para responder às condições foram tomadas e a administração espera uma solução favorável dos fatores que causaram o atraso. No balanço patrimonial, o terreno deve ser contabilizado como
- A)Ativo Imobilizado.
Errada, porque o terreno já foi classificado para venda e não deve voltar ao imobilizado, que é destinado ao uso na produção ou na administração.
- B)Patrimônio Líquido.
Errada, porque patrimônio líquido representa a participação residual dos sócios, não a classificação de um terreno no ativo.
- C)Ativo Realizável a Longo Prazo.
Errada, porque ativo realizável a longo prazo não é a categoria usada para um bem já destinado à alienação nos termos do CPC 31.
- D)Propriedade para Investimento.
Errada, porque propriedade para investimento é o imóvel mantido para renda ou valorização, e aqui o terreno passou a ser mantido para venda.
- E)Ativo não Circulante mantido para venda.
Certa, porque o CPC 31 permite manter a classificação como ativo não circulante mantido para venda quando o atraso na conclusão decorre de fatores fora do controle da entidade e ela continua comprometida com a venda.
Gabarito: E
Quando a entidade classifica um ativo como mantido para venda, a lógica muda: ele deixa de ser tratado como ativo de uso normal e passa a ser apresentado de forma separada no balanço. Isso vem do CPC 31 (Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada), que segue a linha do IFRS 5. A ideia é simples: se a intenção real é vender, o balanço precisa mostrar isso sem maquiagem. Em regra, esse ativo deve ser vendido em até 12 meses. Mas a norma não é um fiscal de relógio sem coração: se a demora acontecer por fatos fora do controle da entidade, e ela continuar empenhada na venda, a classificação pode ser mantida. É exatamente o que aconteceu aqui: surgiram condições inesperadas impostas pelo comprador, a administração tomou as providências necessárias e ainda espera uma solução favorável. Ou seja, o atraso não descaracteriza a classificação. Por isso, no balanço patrimonial, o terreno continua sendo apresentado como ativo não circulante mantido para venda. Ele não volta para imobilizado, não vira propriedade para investimento e muito menos sai passeando pelo patrimônio líquido. O ponto-chave da questão é reconhecer a exceção do prazo de 12 meses prevista na norma. Em resumo: se a venda está caracterizada, o ativo fica nessa categoria enquanto a entidade mantiver o compromisso e o atraso decorrer de fatores excepcionais fora do seu controle. É o tipo de detalhe que a FGV adora testar, porque basta confundir prazo com regra absoluta para cair na pegadinha.