De acordo com a NBC TG 03 (R3) – Demonstração dos Fluxos de Caixa, os tributos sobre o lucro resultam de transações que originam fluxos de caixa que são classificados como atividades operacionais, de investimento ou de financiamento na demonstração dos fluxos de caixa. Quando for impraticável identificar o fluxo de caixa dos impostos com determinada transação, deve-se classificar os impostos pagos como
- A)Ajustes ao lucro líquido.
Errada, porque "ajustes ao lucro líquido" não é a classificação pedida para impostos pagos na DFC da NBC TG 03 (R3).
- B)Caixa e equivalente de caixa.
Errada, porque caixa e equivalente de caixa é um conceito de mensuração, não uma categoria de classificação do fluxo na demonstração.
- C)Fluxo de caixa gerado pela atividade operacional.
Certa, porque quando não for possível identificar o fluxo de caixa dos impostos com determinada transação, a norma manda classificar como atividade operacional.
- D)Fluxo de caixa gerado pela atividade de investimento.
Errada, porque o imposto não é classificado como atividade de investimento nessa hipótese de impossibilidade de identificação.
- E)Fluxo de caixa gerado pela atividade de financiamento.
Errada, porque a classificação em financiamento não é a regra para tributos sobre o lucro quando não se consegue vincular o pagamento a uma transação específica.
Gabarito: C
A NBC TG 03 (R3), que trata da Demonstração dos Fluxos de Caixa, segue a lógica de separar os fluxos em atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Em regra, os tributos sobre o lucro devem ser classificados de acordo com a transação que lhes deu origem, porque a ideia é mostrar a verdadeira natureza do caixa que entrou ou saiu. Só que nem sempre dá para ligar o imposto a uma operação específica. Às vezes a empresa até sabe que pagou imposto, mas não consegue dizer com precisão se aquele valor veio de uma venda, de um investimento ou de um financiamento. Nessa situação, a norma resolve o problema com uma regra prática: quando for impraticável identificar o fluxo de caixa dos impostos com determinada transação, os impostos pagos devem ser classificados como fluxo de caixa das atividades operacionais. Por isso o gabarito é a letra C. A atividade operacional funciona como a "caixa de escape" para aquilo que não se consegue alocar com segurança às outras duas categorias. É uma solução lógica e alinhada à finalidade da DFC, que é apresentar os fluxos de forma útil e comparável. Em prova, guarde a ideia-chave: imposto sobre o lucro, se dá para vincular à operação, segue a origem; se não der para identificar, vai para operacional. A NBC TG 03 (R3), em linha com o IAS 7, adota exatamente essa classificação residual para evitar arbitrariedade na DFC.