Em certas situações, os eventos subsequentes podem ou não exigir que a entidade ajuste os valores do Balanço Patrimonial. O evento subsequente que somente requer divulgação em notas explicativas é o(a):
- A)descoberta de fraude que indicou que as demonstrações contábeis estavam incorretas durante o período contábil;
Errada, porque descoberta de fraude que revela distorção já existente indica erro ou condição anterior, exigindo ajuste/reapresentação das demonstrações, e não só nota explicativa.
- B)divulgação de dividendos aos detentores de instrumentos de patrimônio após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis;
Certa, porque dividendos declarados após o encerramento são eventos subsequentes não ajustáveis e, em regra, exigem apenas divulgação em notas explicativas.
- C)declínio do valor justo de investimentos ocorridos no período contábil a que se referem as demonstrações contábeis;
Errada, porque a queda do valor justo ocorrida dentro do próprio período contábil afeta o resultado e os valores do balanço daquele exercício, não sendo evento subsequente.
- D)determinação, após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, do custo de ativos adquiridos em troca de ativos vendidos antes do final daquele período;
Errada, porque a determinação posterior do custo de ativos adquiridos antes do fim do período pode refletir condição já existente na data-base e, se material, exige ajuste dos saldos.
- E)pagamento de processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a obrigação presente naquele período contábil.
Errada, porque o pagamento posterior que confirma obrigação já existente na data do balanço é evento subsequente ajustável e indica reconhecimento ou ajuste do passivo, não mera divulgação.
Gabarito: B
A ideia central aqui vem do CPC 24, que trata dos eventos subsequentes ao período contábil. Ele separa esses fatos em dois grupos: os que trazem evidência de condições que já existiam na data do balanço e, por isso, exigem ajuste nas demonstrações; e os que mostram situações surgidas depois da data-base, que ficam apenas na nota explicativa. Quando o evento confirma algo que já estava “cozinhando” antes do fechamento, não dá para fingir surpresa. A contabilidade corrige o valor no balanço. Já quando o fato nasce depois do encerramento, ele não altera o saldo daquela data, mas pode ser relevante para o usuário das demonstrações, então entra na divulgação. O gabarito é a letra B porque a declaração de dividendos após o período contábil é um evento subsequente não ajustável. Pela lógica do CPC 24, dividendos propostos ou declarados depois da data do balanço não representam obrigação existente naquela data, então não mudam o patrimônio líquido do período encerrado; devem apenas ser divulgados em notas explicativas, se relevantes. Em resumo: ajuste quando o evento confirma condição já existente na data do balanço; divulgação quando o fato é novo, posterior ao encerramento. Aqui, os dividendos são exatamente esse caso clássico de “aconteceu depois, informa-se, mas não se reescreve o passado”.