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Contabilidade · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade

Em certas situações, os eventos subsequentes podem ou não exigir que a entidade ajuste os valores do Balanço Patrimonial. O evento subsequente que somente requer divulgação em notas explicativas é o(a):

Gabarito: B

A ideia central aqui vem do CPC 24, que trata dos eventos subsequentes ao período contábil. Ele separa esses fatos em dois grupos: os que trazem evidência de condições que já existiam na data do balanço e, por isso, exigem ajuste nas demonstrações; e os que mostram situações surgidas depois da data-base, que ficam apenas na nota explicativa. Quando o evento confirma algo que já estava “cozinhando” antes do fechamento, não dá para fingir surpresa. A contabilidade corrige o valor no balanço. Já quando o fato nasce depois do encerramento, ele não altera o saldo daquela data, mas pode ser relevante para o usuário das demonstrações, então entra na divulgação. O gabarito é a letra B porque a declaração de dividendos após o período contábil é um evento subsequente não ajustável. Pela lógica do CPC 24, dividendos propostos ou declarados depois da data do balanço não representam obrigação existente naquela data, então não mudam o patrimônio líquido do período encerrado; devem apenas ser divulgados em notas explicativas, se relevantes. Em resumo: ajuste quando o evento confirma condição já existente na data do balanço; divulgação quando o fato é novo, posterior ao encerramento. Aqui, os dividendos são exatamente esse caso clássico de “aconteceu depois, informa-se, mas não se reescreve o passado”.

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