Uma entidade do setor de varejo recebe juros por aplicações financeiras. De acordo com o CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa, na Demonstração dos Fluxos de Caixa elaborada pelo método direto, o montante recebido em dinheiro é contabilizado como fluxo de caixa gerado pela atividade
- A)operacional, apenas.
Errada, porque juros recebidos não são classificados apenas como operacionais; o CPC 03 (R2) permite também a classificação como investimento.
- B)de investimento, apenas.
Errada, porque juros recebidos não são necessariamente e exclusivamente de investimento, já que a norma admite enquadramento operacional em certas situações.
- C)de financiamento, apenas.
Errada, porque juros recebidos por aplicações financeiras não são, em regra, fluxo de financiamento.
- D)operacional ou de financiamento.
Errada, porque o CPC 03 (R2) não permite classificar juros recebidos como financiamento.
- E)operacional ou de investimento.
Certa, porque os juros recebidos podem ser classificados como fluxo de caixa operacional ou de investimento, conforme a política contábil adotada e a consistência da entidade.
Gabarito: E
Na DFC, o CPC 03 (R2) lembra uma ideia importante: nem todo juro entra na mesma gaveta. Juros recebidos podem ser classificados como fluxo de caixa das atividades operacionais ou de investimento, desde que a entidade seja consistente na sua escolha ao longo do tempo. Isso vale especialmente quando a empresa não é uma instituição financeira, como no caso de uma varejista que apenas aplica sobras de caixa. No método direto, você vai mostrar o dinheiro efetivamente recebido, e o ponto central é a natureza do fluxo. Se os juros decorrem de aplicações financeiras mantidas como parte da gestão de caixa, eles podem aparecer como investimento; se a entidade adota a visão de que fazem parte da geração normal de caixa, podem ser operacionais. O CPC 03 (R2) admite essa flexibilidade para juros recebidos, ao contrário de outros itens que têm tratamento mais rígido. Por isso, o gabarito é a letra E. Em uma entidade do varejo, os juros recebidos por aplicações financeiras podem ser tratados como fluxo de caixa operacional ou de investimento, conforme a política contábil escolhida e aplicada de forma consistente. É aquele clássico caso em que a norma não obriga uma única porta de entrada, mas cobra coerência na casa inteira.