Em 01/05/X0, uma entidade comprou uma geladeira para utilizar na cozinha do escritório por R$8.000. Na data, ela pretendia utilizar a geladeira durante quatro anos. Em 01/02/X2, os funcionários passaram a trabalhar em regime híbrido, de modo que a entidade estimou que, a partir daquela data, ainda iria utilizar a geladeira durante cinco anos. Assinale a opção que indica o valor contábil da geladeira em 31/12/X2.
- A)R$3.600.
Errada, porque chega a um valor menor do que o correto, normalmente por usar um critério de depreciação mal calculado ou sem respeitar a mudança prospectiva da estimativa.
- B)R$3.625.
Errada, porque também não corresponde ao valor contábil após aplicar a nova vida útil apenas a partir da revisão, sem refazer o passado.
- C)R$3.675.
Certa, porque a mudança de vida útil é tratada prospectivamente: calcula-se o valor contábil remanescente e distribui-se esse saldo pela nova vida útil estimada.
- D)R$3.733.
Errada, porque embute uma base de cálculo incompatível com o tempo já depreciado e com a revisão feita em 01/02/X2.
- E)R$4.952.
Errada, porque mantém um valor muito alto, como se a depreciação anterior tivesse sido pequena demais ou como se a revisão da vida útil não tivesse afetado o cálculo.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: depreciação não é castigo, é rateio do custo do ativo ao longo da vida útil. A geladeira custou R$ 8.000 e, no início, a entidade achava que ela duraria 4 anos. Então, a depreciação começou normalmente e foi sendo apropriada mês a mês, pelo método linear. Em 01/02/X2, mudou a estimativa de vida útil. E aqui entra o ponto que a FGV adora: mudança de estimativa contábil não é ajuste retroativo. Você não refaz o passado como se tivesse adivinhado antes. Pela lógica do CPC 23 e do CPC 27, a revisão é prospectiva, isto é, vale dali para frente, com base no valor contábil remanescente e na nova vida útil estimada. Até 31/01/X2, passaram 21 meses desde 01/05/X0. Como o custo foi de R$ 8.000 e a vida original era de 48 meses, a depreciação mensal era de R$ 166,67. Em 21 meses, isso dá R$ 3.500 de depreciação acumulada, restando valor contábil de R$ 4.500 em 01/02/X2. A partir daí, a nova estimativa foi de mais 5 anos, ou 60 meses. Então a nova depreciação mensal passa a ser R$ 4.500 ÷ 60 = R$ 75. De fevereiro a dezembro de X2 são 11 meses, logo a depreciação adicional é de R$ 825. Assim, em 31/12/X2 o valor contábil é R$ 4.500 - R$ 825 = R$ 3.675, que é o gabarito da letra C.