Em 31/12/X0, uma sociedade empresária adquiriu 5% das ações de uma companhia aberta por R$ 20.000. No ano de X1, a variação do valor justo das ações foi de R$ 12.000. A sociedade empresária reconheceu esse efeito em resultados abrangentes, de acordo com a NBC TG 48- Instrumentos Financeiros. Em 31/12/X1, a sociedade empresária vendeu esse investimento por R$ 32.000. Assinale a opção que indica o valor reconhecido na Demonstração do Resultado do Exercício da sociedade empresária no momento da venda.
- A)Zero.
Certa, porque o ganho de R$ 12.000 já foi reconhecido em outros resultados abrangentes e, na venda, nao há novo efeito na DRE.
- B)R$ 12.000.
Errada, porque R$ 12.000 é o ganho reconhecido em outros resultados abrangentes, nao na demonstração do resultado.
- C)R$ 20.000.
Errada, porque R$ 20.000 é o custo de aquisição do investimento, nao o valor a ser reconhecido como resultado na venda.
- D)R$ 32.000.
Errada, porque R$ 32.000 é o preço de venda, nao o valor de lucro ou perda reconhecido na DRE.
- E)R$ 44.000.
Errada, porque soma indevidamente custo e variação de valor justo, confundindo patrimônio líquido com resultado.
Gabarito: A
Quando um investimento em ações é classificado como instrumento financeiro mensurado a valor justo com variações reconhecidas em outros resultados abrangentes, a lógica é a seguinte: a oscilação do valor justo vai para o patrimônio líquido, e nao para a DRE. Isso acontece, em regra, com participações acionárias que a entidade escolhe classificar como valor justo por meio de outros resultados abrangentes, nos termos da NBC TG 48. No caso da questão, a sociedade comprou por R$ 20.000 e, ao longo de X1, o valor justo subiu R$ 12.000. Esse ganho nao entrou no resultado do exercício, mas em resultados abrangentes, ou seja, foi parar no patrimônio líquido. Na venda por R$ 32.000, nao surge novo ganho na DRE, porque o aumento de valor já tinha sido reconhecido antes, fora do resultado. Na prática, na data da alienação, o que acontece é a baixa do ativo e a reclassificação interna dentro do patrimônio líquido, sem impacto na DRE. Isso é exatamente a pegadinha clássica de IFRS 9/NBC TG 48: o ganho foi reconhecido, mas em outros resultados abrangentes, e nessa categoria ele nao “volta” para o resultado na venda. Por isso, o valor reconhecido na Demonstração do Resultado do Exercício no momento da venda é zero. A FGV costuma explorar justamente essa separação entre resultado do período e outros resultados abrangentes, então vale guardar a ideia: se foi para OCI e nao é reciclável, a venda nao gera novo efeito na DRE.