Uma pessoa trabalhou como servidor do Município de Taubaté nos meses de janeiro a setembro de X0. Em junho de X0, houve um aumento de 10% em seus rendimentos. De acordo com a Lei Complementar nº 01/1990, o 13º deverá ser pago
- A)proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano, com base na remuneração do início do exercício.
Errada, porque usa a remuneração do início do exercício, mas a base correta é a do mês do desligamento.
- B)proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano, com base na remuneração do mês de desligamento.
Certa, pois o 13º é proporcional aos meses trabalhados e calculado com base na remuneração do mês do desligamento.
- C)proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano, considerando a média ponderada da remuneração.
Errada, porque a lei não fala em média ponderada da remuneração para esse caso.
- D)integralmente, considerando 12 meses e com base na remuneração do mês do início do exercício.
Errada, porque o pagamento não é integral quando o servidor trabalhou apenas parte do ano.
- E)integralmente, considerando 12 meses e com base na remuneração do mês de desligamento.
Errada, porque embora use a remuneração do desligamento, esquece a proporcionalidade aos meses de exercício no ano.
Gabarito: B
A regra do 13º salário no serviço público costuma seguir uma lógica simples: se o servidor trabalhou só parte do ano, o pagamento é proporcional aos meses de exercício. Até aí, sem drama. O ponto que derruba muita gente é a base de cálculo. Quando há desligamento, exoneração ou fim do vínculo, o 13º proporcional é calculado com base na remuneração do mês em que ocorre o desligamento, e não na remuneração do início do ano. Isso evita que o valor fique congelado em uma referência antiga, ignorando reajustes ocorridos ao longo do período. No enunciado, o servidor trabalhou de janeiro a setembro de X0 e teve aumento de 10% em junho. Como a questão pede o que a Lei Complementar nº 01/1990 determina, a resposta correta é a proporcionalidade aos meses trabalhados, tomando-se como base a remuneração do mês do desligamento. É exatamente o que a alternativa B traz. Em termos práticos, a banca quer que você separe duas ideias: proporcionalidade pelo tempo de serviço e base remuneratória atual no momento do desligamento. Se você mistura início do exercício com fim do vínculo, cai na armadilha clássica.