Em 01/01/X0, uma instituição financeira adquiriu o direito de administrar a folha de pagamento de uma sociedade empresária durante quatro anos por R$400.000, a serem amortizados linearmente por esse período. Em 01/01/X1, a instituição financeira fez um estudo e constatou que grande parte dos funcionários não estava usando seus serviços. Na data, o banco estimou que os benefícios gerados pelo direito nos anos remanescentes eram de R$240.000. Ainda, neste ano foi lançada uma campanha publicitária, direcionada a esses funcionários, pelo custo de R$30.000. Em 01/01/X2, a instituição financeira julgava que os resultados da campanha publicitária foram positivos, de modo que os benefícios gerados esperados para os anos remanescentes eram de R$250.000. Assinale a opção que indica o valor contabilizado no Ativo Intangível da instituição financeira a título de diretos sobre a folha de pagamento da sociedade empresária, em 31/12/X1 e em 31/12/X2, respectivamente.
- A)R$140.000 e R$70.000.
Errada, porque o valor em 31/12/X1 não fica em R$140.000 na lógica da questão, já que o ajuste econômico feito em X1 leva a um saldo maior do que isso.
- B)R$160.000 e R$100.000.
Certa, pois combina a amortização do direito com a revisão das expectativas de benefício econômico, resultando em R$160.000 em X1 e R$100.000 em X2.
- C)R$160.000 e R$125.000.
Errada, porque o valor de R$125.000 em X2 não corresponde ao saldo apurado após a nova estimativa de benefícios feita pela entidade.
- D)R$180.000 e R$100.000.
Errada, porque o saldo de X1 não chega a R$180.000 neste caso, já que a análise de recuperabilidade reduz o valor contábil antes do encerramento do ano.
- E)R$200.000 e R$100.000.
Errada, porque o valor de R$200.000 em X1 ignora o efeito da revisão dos benefícios futuros e não acompanha a mensuração pedida no enunciado.
Gabarito: B
Em intangíveis, a lógica é sempre começar pelo custo e depois ir tirando a amortização, porque direito com vida útil definida não gosta de ficar parado no ativo sem desgaste. Aqui, o direito custou R$400.000 e dura 4 anos, então a amortização linear anual é de R$100.000. No fim de X1, além da amortização normal, a entidade deve avaliar se o valor contábil ainda é recuperável. Como os benefícios futuros estimados para os anos restantes caíram, houve ajuste do valor do ativo. Na prática da questão, isso leva o saldo do intangível para R$160.000 em 31/12/X1. Em X2, a instituição refaz a estimativa e conclui que a campanha publicitária ajudou, elevando o potencial econômico do direito. Com isso, o saldo contábil ao final de X2 cai para R$100.000, refletindo a nova mensuração prospectiva do valor a ser consumido nos anos remanescentes. O ponto central é: você soma a vida útil definida, aplica amortização e, se houver mudança relevante de expectativa, ajusta o valor contábil de forma prospectiva. É a cara do CPC 04 (R1) / IAS 38, com teste de recuperabilidade quando o valor recuperável fica abaixo do saldo contábil.