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Contabilidade · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade

Na mensuração do valor justo de um imóvel, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 46- Mensuração do Valor Justo, uma entidade deve levar em consideração, principalmente,

Gabarito: A

O CPC 46 define valor justo como o preço que seria recebido na venda de um ativo em uma transação não forçada, entre participantes do mercado, na data de mensuração. Ou seja: não é o que a empresa pagou, nem o que ela gostaria de receber, mas o preço de mercado sob uma visão de participante do mercado. Quando o ativo é um imóvel, um dos fatores mais importantes é a sua localização. Isso porque a localização influencia diretamente o valor percebido pelos participantes do mercado: um mesmo tipo de imóvel pode valer bem mais em uma região nobre do que em uma área menos valorizada. Em prova, isso costuma aparecer como característica relevante do ativo na formação do preço. O CPC 46 também deixa claro que custos de transação não entram na mensuração do valor justo, porque eles dizem respeito à operação em si, e não ao preço do ativo. Da mesma forma, impostos indiretos ligados à transação não são considerados no valor justo, salvo se forem parte da própria precificação do mercado em situações específicas previstas na norma. Então, o gabarito é a letra A. Para imóvel, a localização é o principal elemento entre as opções apresentadas, pois afeta diretamente o preço que participantes do mercado aceitariam pagar. É a típica leitura FGV: ela mistura itens que parecem econômicos, mas só um deles realmente pesa na lógica do valor justo do ativo.

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