Na mensuração do valor justo de um imóvel, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 46- Mensuração do Valor Justo, uma entidade deve levar em consideração, principalmente,
- A)a localização do ativo.
Certa, porque a localização do imóvel é um fator central na formação do preço de mercado e influencia diretamente o valor justo.
- B)os custos de transação.
Errada, porque custos de transação não integram a mensuração do valor justo pelo CPC 46.
- C)as alíquotas dos impostos indiretos.
Errada, porque alíquotas de impostos indiretos não são o foco da mensuração do valor justo do ativo.
- D)o preço de imóvel semelhante em outra cidade.
Errada, porque comparar com imóvel semelhante em outra cidade pode distorcer o valor justo se a localização e o mercado forem diferentes.
- E)a cotação da moeda em que a empresa gera recursos.
Errada, porque a cotação da moeda não é o critério principal para mensurar o valor justo de um imóvel.
Gabarito: A
O CPC 46 define valor justo como o preço que seria recebido na venda de um ativo em uma transação não forçada, entre participantes do mercado, na data de mensuração. Ou seja: não é o que a empresa pagou, nem o que ela gostaria de receber, mas o preço de mercado sob uma visão de participante do mercado. Quando o ativo é um imóvel, um dos fatores mais importantes é a sua localização. Isso porque a localização influencia diretamente o valor percebido pelos participantes do mercado: um mesmo tipo de imóvel pode valer bem mais em uma região nobre do que em uma área menos valorizada. Em prova, isso costuma aparecer como característica relevante do ativo na formação do preço. O CPC 46 também deixa claro que custos de transação não entram na mensuração do valor justo, porque eles dizem respeito à operação em si, e não ao preço do ativo. Da mesma forma, impostos indiretos ligados à transação não são considerados no valor justo, salvo se forem parte da própria precificação do mercado em situações específicas previstas na norma. Então, o gabarito é a letra A. Para imóvel, a localização é o principal elemento entre as opções apresentadas, pois afeta diretamente o preço que participantes do mercado aceitariam pagar. É a típica leitura FGV: ela mistura itens que parecem econômicos, mas só um deles realmente pesa na lógica do valor justo do ativo.