As empresas proporcionam formas de compensação em troca de serviços prestados pelos seus empregados ou pela rescisão do contrato de trabalho, tratadas nas normas contábeis como benefícios a empregados. Esses benefícios podem ser de curto ou longo prazo ou ainda pós-emprego. De acordo com o Pronunciamento CPC 33 (R1) – Benefícios a empregados, um exemplo de benefício de longo prazo aos empregados refere-se a:
- A)assistência médica, moradia ou serviços subsidiados;
Errada, porque assistência médica, moradia e serviços subsidiados são exemplos típicos de benefícios de curto prazo ou pós-emprego, dependendo da estrutura do plano.
- B)licença anual remunerada e licença médica remunerada;
Errada, porque licença anual remunerada e licença médica remunerada são benefícios de curto prazo, normalmente reconhecidos no período em que o empregado presta o serviço.
- C)licença sabática ou benefícios por tempo de serviço;
Certa, porque licença sabática e benefícios por tempo de serviço são exemplos clássicos de outros benefícios de longo prazo aos empregados pelo CPC 33 (R1).
- D)participação nos lucros e bônus;
Errada, porque participação nos lucros e bônus, em regra, são benefícios de curto prazo, salvo situações específicas em que o pagamento ocorra após 12 meses.
- E)salários e contribuições para a previdência social.
Errada, porque salários e contribuições para a previdência social são tratados como benefícios de curto prazo, ligados diretamente à remuneração corrente.
Gabarito: C
O CPC 33 (R1) separa os benefícios aos empregados em quatro grandes grupos: curto prazo, pós-emprego, outros de longo prazo e rescisão do contrato. A lógica é simples: se o benefício é “logo ali”, entra numa caixinha; se vai ficar para depois, vai para outra. O segredo da questão é lembrar que benefícios de longo prazo são aqueles que não são pagos integralmente dentro de 12 meses após o fim do período em que o empregado prestou o serviço. Nesse grupo entram itens como licença sabática, benefícios por tempo de serviço, indenizações e outras vantagens que o empregado vai receber mais adiante, mas que ainda não são benefício pós-emprego. Ou seja, não tem a ver com aposentadoria, nem com salário mensal, nem com a folga normal do ano. O CPC 33 trata disso de forma expressa ao listar exemplos de outros benefícios de longo prazo, como licença sabática e benefícios por tempo de serviço. Por isso, a alternativa C está correta: licença sabática e benefícios por tempo de serviço são exemplos clássicos de benefícios de longo prazo aos empregados. A ideia é justamente diferenciar esses benefícios daqueles de curto prazo, que são reconhecidos de forma mais imediata, e daqueles pós-emprego, que só começam a fazer sentido depois que o vínculo de trabalho termina. Em prova, pense assim: se não é salário do mês, não é férias normais, não é aposentadoria e não é rescisão, vale desconfiar de benefício de longo prazo. O CPC 33 (R1) é a base normativa aqui e costuma ser cobrado exatamente nessa pegadinha de classificação.