De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1)- Ativo Intangível, pode-se diferenciar o ativo intangível e o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) do seguinte modo:
- A)o ativo intangível é identificável.
Certa, porque o CPC 04 (R1) exige que o ativo intangível seja identificável, diferentemente do goodwill.
- B)o ativo intangível é mensurável com objetividade.
Errada, pois o CPC 04 não define intangível pela mensuração com objetividade, e sim pela identificabilidade e controle.
- C)o ativo intangível deve ser amortizado.
Errada, porque o intangível só é amortizado quando tem vida útil definida; nem todo intangível sofre amortização.
- D)o goodwill é avaliado anualmente pelo valor de mercado.
Errada, pois goodwill não é avaliado anualmente pelo valor de mercado, mas submetido a teste de recuperabilidade.
- E)o goodwill pode ser reavaliado.
Errada, porque goodwill não pode ser reavaliado; ele não segue lógica de reavaliação como um ativo mensurado por mercado.
Gabarito: A
No CPC 04 (R1), a ideia central para separar ativo intangível de goodwill é a identificabilidade. Um ativo intangível é um ativo não monetário, sem substância física, mas que pode ser identificado de forma separada da entidade ou surgir de direitos contratuais/legais. Já o goodwill nasce da compra de um negócio por valor maior do que a soma dos ativos líquidos identificáveis e representa benefícios futuros que não conseguem ser destacados individualmente. Em outras palavras, o intangível tem nome, endereço e CPF contábil: você consegue apontar o direito ou o ativo separadamente. O goodwill, por sua vez, é a parte “sobrando” da expectativa de rentabilidade futura, algo mais difuso e ligado ao conjunto da empresa adquirida. Por isso, a alternativa A está correta: o ativo intangível é identificável. Essa é exatamente uma das características definidoras previstas no CPC 04 (R1). Já o goodwill não é um intangível identificável em separado, e sim um ágio reconhecido em combinação de negócios conforme as regras aplicáveis. Vale lembrar um detalhe clássico de prova: intangível nem sempre é amortizado, porque isso depende de ele ter vida útil definida. E goodwill, em regra, não é reavaliado nem amortizado; ele passa por teste de recuperabilidade (impairment), o que a FGV adora misturar para ver se você tropeça.