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Contabilidade · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade

O CPC 06 (R2) objetiva garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes, de modo que representem fielmente essas transações. Nesse contexto, conforme a norma:

Gabarito: B

O CPC 06 (R2), que trata de arrendamento, quer evitar maquiagem contábil: não basta olhar o nome do contrato, é preciso olhar a substância econômica da operação. Por isso, a norma deixa claro que a classificação do arrendamento depende do conteúdo do negócio, e não da roupagem jurídica que ele recebeu no papel. Na lógica do pronunciamento, se o contrato transfere substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo subjacente, estamos diante de um arrendamento financeiro. Se isso não ocorre, a tendência é ser arrendamento operacional. É a velha regra do "o que vale é a essência", bem cara aos CPCs e às normas internacionais. Por isso, a alternativa B está correta: o fato de ser arrendamento financeiro ou operacional depende da essência da transação, e não da forma do contrato. Essa é uma diretriz central do CPC 06 (R2), alinhada ao princípio da prevalência da essência sobre a forma. As demais alternativas tropeçam justamente na definição ou misturam regras do arrendador com as do arrendatário. No CPC 06 (R2), o arrendatário, em regra, reconhece ativo de direito de uso e passivo de arrendamento, e não escolhe livremente mensurar esse ativo ao custo ou ao valor justo.

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