O CPC 06 (R2) objetiva garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes, de modo que representem fielmente essas transações. Nesse contexto, conforme a norma:
- A)o arrendamento é classificado como arrendamento operacional se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente;
Errada: se há transferência substancial de riscos e benefícios, o arrendamento é financeiro, e não operacional.
- B)o fato de o arrendamento ser arrendamento financeiro ou arrendamento operacional depende da essência da transação, em vez da forma do contrato;
Certa: o CPC 06 (R2) privilegia a essência econômica da transação em vez da forma contratual.
- C)o arrendamento é classificado como arrendamento financeiro se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente;
Errada: é o contrário do conceito normativo, pois a falta de transferência substancial leva ao operacional, não ao financeiro.
- D)o arrendatário deve classificar cada um de seus arrendamentos como arrendamento operacional ou arrendamento financeiro;
Errada: no CPC 06 (R2), a classificação entre financeiro e operacional é, em regra, atribuição do arrendador; o arrendatário reconhece direito de uso e passivo, salvo exceções.
- E)no reconhecimento inicial, o arrendatário pode escolher mensurar o ativo de direito de uso ao custo ou ao valor justo.
Errada: no reconhecimento inicial, o ativo de direito de uso é mensurado, em regra, pelo custo, e não há escolha entre custo e valor justo.
Gabarito: B
O CPC 06 (R2), que trata de arrendamento, quer evitar maquiagem contábil: não basta olhar o nome do contrato, é preciso olhar a substância econômica da operação. Por isso, a norma deixa claro que a classificação do arrendamento depende do conteúdo do negócio, e não da roupagem jurídica que ele recebeu no papel. Na lógica do pronunciamento, se o contrato transfere substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo subjacente, estamos diante de um arrendamento financeiro. Se isso não ocorre, a tendência é ser arrendamento operacional. É a velha regra do "o que vale é a essência", bem cara aos CPCs e às normas internacionais. Por isso, a alternativa B está correta: o fato de ser arrendamento financeiro ou operacional depende da essência da transação, e não da forma do contrato. Essa é uma diretriz central do CPC 06 (R2), alinhada ao princípio da prevalência da essência sobre a forma. As demais alternativas tropeçam justamente na definição ou misturam regras do arrendador com as do arrendatário. No CPC 06 (R2), o arrendatário, em regra, reconhece ativo de direito de uso e passivo de arrendamento, e não escolhe livremente mensurar esse ativo ao custo ou ao valor justo.