A empresa Z adquiriu uma participação de 14,7% na empresa X. Com a transação, a empresa Z terá direito de indicar dois membros para o conselho de administração da empresa X e, também, dará à compradora a preferência na distribuição dos produtos da empresa investida. Nessa operação, a empresa Z aplicará o método de:
- A)valor justo;
Errada, porque valor justo é critério de mensuração em certas bases contábeis, mas não é o método aplicável para investimento com influência significativa.
- B)custo;
Errada, porque o custo é usado em investimentos sem influência relevante, e aqui há sinais claros de participação na gestão da investida.
- C)equivalência patrimonial;
Certa, porque a empresa Z passa a ter influência significativa sobre a investida, evidenciada pela indicação de membros ao conselho e por vantagem estratégica relevante.
- D)custo corrente;
Errada, porque custo corrente não é o método de contabilização de investimentos em coligadas ou com influência significativa.
- E)marcação a mercado.
Errada, porque marcação a mercado é técnica de avaliação de ativos financeiros, não o tratamento contábil adequado para esse tipo de investimento societário.
Gabarito: C
Quando uma empresa compra participação em outra, a primeira pergunta não é só “quantos % eu comprei?”, mas sim “eu consigo influenciar as decisões dessa investida?”. É aí que mora a diferença entre simples investimento financeiro e investimento com influência relevante. No Brasil, pela lógica da Lei 6.404/1976 e da prática contábil alinhada ao CPC 18, o método da equivalência patrimonial é aplicado quando há influência significativa sobre a investida, normalmente presumida em participações de 20% ou mais do capital votante, mas também pode existir abaixo desse percentual se houver fatos concretos que mostrem essa influência. Na questão, a empresa Z comprou apenas 14,7%, mas recebeu o direito de indicar dois membros para o conselho de administração e ainda ganhou preferência na distribuição dos produtos da investida. Isso é muito mais do que um investimento passivo: esses elementos mostram poder de influência nas decisões e na estratégia da empresa X. Ou seja, não importa só o percentual; o conjunto de direitos mostra influência significativa. Por isso, o método correto é o da equivalência patrimonial. Ele ajusta o valor do investimento conforme os resultados da investida, refletindo a participação do investidor no patrimônio líquido da controlada ou coligada. Em prova, sempre desconfie do “percentual mágico” como regra absoluta: a FGV gosta de mostrar uma participação inferior a 20% com sinais claros de influência, para testar se você percebe que o critério não é só matemático, é também substancial. Resumo de prova: se há influência relevante na gestão, conselho de administração, acesso a decisões e benefícios estratégicos, o caminho tende a ser equivalência patrimonial. É o clássico caso em que o contador olha além da porcentagem e vê o controle de influência por trás do contrato.