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Contabilidade · FGV · 2022

Questão comentada de Contabilidade

Muitas entidades adotam como política a oferta de programas de benefício pós-emprego a seus empregados. Tais programas em geral se enquadram como planos de contribuição definida ou de benefício definido, conforme seus principais termos e condições. Cada um desses planos também apresenta riscos para ambas as partes envolvidas, empregador e empregados. No caso dos planos de contribuição definida, conforme o Pronunciamento CPC 33, os principais riscos de o empregado NÃO receber o benefício esperado são:

Gabarito: D

Nos planos de benefício pós-emprego, a diferença central entre contribuição definida e benefício definido está em quem suporta o risco. No plano de contribuição definida, a empresa basicamente faz as contribuições prometidas, e o valor final do benefício vai depender do que acontecer com os investimentos e com variáveis atuariais ao longo do tempo, como sobrevida e expectativa de aposentadoria. Por isso, no CPC 33, o empregado assume o risco de o benefício final sair menor do que imaginava. Se a carteira render pouco, o saldo acumula menos. Se os fatores atuariais forem desfavoráveis, o resultado também pode frustrar a expectativa. Aqui o empregador não garante um valor final específico, ele só cumpre a contribuição combinada. É justamente por isso que o gabarito é a letra D: em planos de contribuição definida, os principais riscos para o empregado são o risco atuarial e o risco de investimentos. Em outras palavras, o benefício não é prometido na ponta, ele é construído ao longo do caminho, sujeito ao desempenho e às hipóteses usadas no plano. Esse entendimento está alinhado ao CPC 33, que segue a lógica do IAS 19: no plano de contribuição definida, o risco é essencialmente transferido ao participante; no de benefício definido, o risco fica muito mais pesado para a entidade patrocinadora.

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