Em relação aos atos permitidos ao contador, de acordo com a NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador, analise as afirmativas a seguir: I. Transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente por escrito. II. Transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo como sua a responsabilidade técnica. III. Indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes. De acordo com a norma, é permitido ao contador o que se afirma em:
- A)I, somente.
A alternativa afirma apenas a possibilidade de transferir o contrato de serviços a outro profissional, desde que haja anuência escrita do cliente. A NBC PG 01 admite essa providência, porque o vínculo contratual pode ser repassado com consentimento formal do contratante. O problema é que o enunciado também traz outras condutas permitidas, então essa opção fica incompleta.
- B)II, somente.
A alternativa sustenta só a transferência parcial da execução dos serviços a outro profissional, preservando a responsabilidade técnica do contador. Esse arranjo é compatível com a NBC PG 01, porque o profissional pode compartilhar a execução sem se eximir da supervisão e da responsabilidade pelo trabalho. Ainda assim, a norma também autoriza as condutas descritas nas afirmativas I e III, que não aparecem aqui.
- C)I e II, somente.
A alternativa reúne a transferência do contrato com anuência escrita do cliente e a transferência parcial da execução dos serviços com manutenção da responsabilidade técnica. Esses dois pontos estão alinhados com a NBC PG 01 e refletem hipóteses éticas de substituição e colaboração profissional. Porém, a divulgação de títulos, especializações, serviços, trabalhos realizados e clientes autorizados também é admitida, então a resposta não se limita a essas duas afirmativas.
- D)II e III, somente.
A alternativa traz a execução parcial dos serviços por outro profissional, mantendo a responsabilidade técnica, e a divulgação profissional de títulos, especializações, serviços, trabalhos e clientes autorizados. A NBC PG 01 permite essas duas condutas, desde que a publicidade seja verdadeira e o cliente autorize a menção de seu nome. Falta, porém, a hipótese de transferência do contrato com anuência escrita do cliente, que também é autorizada pela norma.
- E)I, II e III.
A alternativa contempla as três condutas descritas no enunciado, que são admitidas pela NBC PG 01. A norma permite transferir o contrato com anuência escrita do cliente, transferir parcialmente a execução dos serviços mantendo a responsabilidade técnica e divulgar títulos, especializações, serviços, trabalhos e clientes autorizados. Por isso, é a única opção que reproduz integralmente os atos permitidos ao contador.
Gabarito: E
A NBC PG 01, que traz o Código de Ética Profissional do Contador, permite algumas condutas que, à primeira vista, parecem delicadas, mas fazem sentido quando há transparência e autorização do cliente. A ideia central é simples: o contador pode organizar a continuidade do serviço, desde que não abandone o cliente nem fira a responsabilidade profissional. No caso da afirmativa I, a norma admite a transferência do contrato de serviços para outro profissional, desde que exista anuência escrita do cliente. Isso evita surpresa e protege a relação contratual. Já a afirmativa II também está correta, porque é permitido transferir parcialmente a execução dos trabalhos, mantendo-se a responsabilidade técnica. A afirmativa III igualmente está certa: o contador pode divulgar títulos, especializações, serviços, trabalhos realizados e até a relação de clientes, desde que essa relação tenha autorização dos próprios clientes. Aqui a regra é ética, não marketing selvagem: pode divulgar, mas com cautela e respeito à autorização. Por isso, o gabarito é E, pois as três afirmações reproduzem permissões compatíveis com a NBC PG 01. Em prova de ética, a FGV costuma cobrar exatamente essa leitura: o que é vedado por regra geral pode ser permitido se houver consentimento, transparência e preservação da responsabilidade profissional.